Câmara de Alcácer celebra protocolo para acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção

O presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Vítor Proença assinou, a 4 de abril, o protocolo de colaboração com o Centro Cultural dos Bairros de São João e Olival Queimado, representado pelo seu presidente da direção, Mário Alexandre, tendo em vista o acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, em cerimónia realizada no Salão Nobre dos Paços do Concelho, contando ainda com a presença da vereadora Vera Letras, detentora do pelouro da Ação Social.


Recorde-se que, por força da lei, o município de Alcácer do Sal passou a assegurar, desde 3 de abril, a celebração e o acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção. Neste sentido, e tendo o CCBSJOQ se disponibilizado para assumir tais competências, o executivo municipal encara esta como “a solução mais adequada e que melhor serve o fim pretendido”.


A assinatura deste protocolo tornou-se mandatória devido à entrada em vigor da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, nomeadamente em matéria de ação social, que determina que os órgãos dos municípios passam a ter a competência para assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) e o Acompanhamento e a Monitorização dos Contratos de Inserção (CI) dos Beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).

A Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece no seu artigo 25.º que “as câmaras municipais podem celebrar protocolos específicos com instituições particulares de solidariedade social, ou entidades equiparadas, que prossigam idêntico fim, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários de RSI, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional”.