Os vereadores do PS e da CDU anunciaram que já entregaram no Ministério Público o processo de substituição de Maria das Dores Meira pela número três da lista do movimento independente “Setúbal de Volta”, Maria do Carmo Tiago, e não pelo número dois, Paulo Maia, alegando questões de eventuais ilegalidades e do não respeito pelo parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) bem como solicitar o regresso das competências delegadas na presidente do município, Maria das Dores Meira à Câmara Municipal, na próxima reunião pública.
O anúncio foi feito na reunião pública de 7 de outubro, onde Maria do Carmo Tiago, na qualidade de presidente em regime de suplência, reafirma a posição de que deve ser ela assumir a liderança, durante a suspensão de mandato de Dores Meira, por motivos de saúde, e não Paulo Maia, anunciando também que pediu um parecer ao Ministério da Coesão Territorial sobre esta matéria.
“É do conhecimento público que a presidente da câmara, Maria dos Dois Meira, encontra-se temporariamente ausente por motivos de saúde” e “sabemos que este tema tem sido objeto de ruído político e mediático” e também que “algumas forças da oposição anunciaram intenções de levar este assunto aos tribunais, nomeadamente ao Ministério Público”, disse a autarca. “Quero dizer-vos com toda a serenidade e com todo o respeito pelas instituições, o município está absolutamente seguro da legalidade dos seus atos e com tal abertura em relação a qualquer esclarecimento ou fiscalização”, sublinha Maria do Carmo Tiago.
Para a presidente em exercício, “não há aqui espaço para tabus, usurpações ou jogos de bastidores, há apenas o cumprimento escrupuloso do quadro legal e respeito absoluto pela estabilidade da governação de Setúbal”, acrescentando que “importa voltar aos factos jurídicos e resumir o que está em causa”, ou seja, “a diferença entre suplência e vacatura”.
“A presidente está ausente por motivo de doença. Não renunciou ao mandato nem perdeu o cargo. Trata-se de uma suspensão temporária devidamente enquadrada no regime da suplência nos termos da lei. A perda de mandato ou vacatura definitiva aplica-se em situações excecionais de morte ou renúncia, o que manifestamente e felizmente não é o caso”, esclarece a vereadora, assegurando que existe “uma sustentação jurídica sólida”.
“A decisão do município acerta empresas jurídicas independentes elaborados por gabinetes da especialidade que convergem na mesma conclusão. No caso de substituição temporária no cargo de presidente por doença, o regime aplicável é a suplência pela vice-presidente. O parecer da CCDR-LVT que “não vinculativo, foi analisado ao detalhe pelos juristas, que na perspetiva do município, assenta numa interpretação curta e sem respaldo no espírito da lei”.
Para dissipar “quaisquer dúvidas e garantir total transparência, o município solicita o pronúncio formal ao governo através do Ministério da Coesão Territorial. Se os partidos da oposição consideram que devem recorrer aos tribunais, esse é o direito que lhes assiste no estado de direito. Receberemos e responderemos a todas as instâncias com a máxima cooperação e serenidade de quem sabe que atuou com rigor e sob o respaldo de pareceres técnicos especializados”, garante Maria do Carmo Tiago.
“Não aceitaremos que uma questão de interpretação jurídica se transforme numa fonte de instabilidade para o município ou num obstáculo ao trabalho que temos de realizar a bem de Setúbal e de todos os setubalenses. A gestão do concelho não pode nem vai ficar refém da tentativa de bloquear a gestão autárquica através de um contencioso jurídico. Conhecemos bem as táticas das forças de bloqueio e a sua necessidade de viver do ruído, mas responderemos a isso com trabalho e dedicação à causa pública como temos vindo a fazer ao longo destes meses”, disse a autarca, criticando os vereadores da oposição.
Maria do Carmo Tiago afirma que “não cedemos ao aproveitamento político para provocar ruído e tentar bloquear a atuação da câmara. Setúbal tem projetos em curso, investimentos a concretizar, serviços públicos para assegurar e compromissos assumidos com a população. É perante os setubalenses e azeitonenses que temos, em primeiro lugar, uma responsabilidade”.
“A Câmara Municipal está a funcionar a 100%. Os vereadores continuam no pleno exercício das suas competências e a estabilidade do órgão colegial está plenamente salvaguardada. Por parte deste executivo, este assunto está esclarecido. Não gastaremos mais tempo de trabalho útil porque o nosso foco é e continua a ser trabalhar para as pessoas de Setúbal”, conclui.
Vereadores do PS e da CDU alertam para eventuais ilegalidades do atos praticados
Oposição critica posição de Maria do Carmo Tiago
O vereador do PS da Câmara Municipal de Setúbal, Fernando José, acusou a vice-presidente, que “nos últimos dias, tem estado muito ativa na defesa daquilo que não tem qualquer tipo de defesa” e “utilizou inclusivamente meios da câmara de forma indevida, para passar aquilo que é a sua mensagem, e do movimento Setúbal de Volta, e que não espelha as posições dos vereadores da câmara municipal”.
Fernando José disse que “se existe instabilidade e obstáculo isso tem a ver com a sua incapacidade, com a inércia deste executivo para efetivamente gerir a câmara municipal, não tem a ver com a oposição, nem o direito que a oposição tem de fazer o seu trabalho”, acrescentando que “essa narrativa do obstáculo e de sermos uma força de instabilidade ou de destabilização do trabalho da câmara, a vice-presidente, não cola”. Aliás, “não há nada, até hoje, que tivesse sido necessário da parte dos vereadores do Partido Socialista que não tenha sido cumprido e portanto, não aceitamos que vá por essa narrativa”.
“Existe uma vontade de presidente de câmara eleita, Maria dos Dores Meira, deque a substituição na Câmara Municipal de Setúbal seja feita pela vice-presidente e não pelo número 2. Isso é claro”, salienta o vereador, explicando que “o artigo 77 da lei 169 é muito claro, esclarece que os membros dos órgãos de autarquias locais podem solicitar a suspensão do respetivo mandato e clarifica também o artigo 77 quais são motivos da suspensão designadamente, a doença comprovada. Ora, o edital 149 de 2026 refere precisamente que a presidente câmara solicitou a suspensão, pelo período de 90 dias. Ora, o artigo 77 também clarifica que enquanto durar a suspensão, os membros dos órgãos de autarquia são substituídos nos termos do artigo 79”. “Aquilo que diz a legislação é que a substituição, no caso de suspensão, deve ser feita nos termos do artigo 79. O artigo 79 refere que é chamado a substituir, neste caso a presidente, o cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista. E ele é o número 2 da lista e não a vice-presidente e as competências que estão restritas à vice-presidente também estão claras na legislação e nada tem a ver com suspensão”.
Face a estas dúvidas, “a câmara municipal apresentou-nos três pareceres jurídicos, com os quais não concordámos e dissemos, à vice-presidente, para avançar para um pedido de parecer da CCDR-LVT. Contrariamente àquilo que a vice-presidente disse na comunicação social e na página do município, pronuncia-se não de forma isolada. A senhora faltou à verdade porque a CCDR-LVT pronunciou-se como já se tinha pronunciado a CCDR do Alentejo e a CCDR do Norte, inclusivamente como está no guia autárquico da CCDR do Norte. E, portanto, quando diz que é um parecer isolado, e volta a faltar à verdade, ou pelo menos ao rigor”.
Quando a vice-presidente vem afirmar que o parecer da CCDR não é vinculativo, pergunto se os pareceres dos advogados são vinculativos? também não são. Esqueceu-se de dizer essa parte na sua entrevista. Esqueceu-se dessa parte. É que só referiu que o parecer da CCDR não era vinculativo. Esqueceu-se de dizer que os dos advogados também não são vinculativos. E então, como o parecer da CCDR não vai ao encontro da vontade da presidente, que é que seja a vice-presidente a exercer as funções de substituição, não conformados, porque iriam contrariar a vontade da presidente, o que é que fez a senhora vice-presidente? Pediu um parecer à DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, porque a DGAL é que vinha trazer toda a verdade. E o que é que a DGAL nos vem dizer? Num parecer que os senhores esconderam. Tiveram esse parecer escondido na gaveta, entre o dia 8 e o dia da reunião de câmara, dia 23 de setembro”, acusa o autarca.
“Acredito que se não tivesse sido o vereador da CDU, Nuno Costa, ele continuaria escondido na gaveta. Hoje acredito nisso, piamente. Se não tivesse o vereador Nuno Costa, entrado em contato com a DGAL e tido a informação de que o parecer já cá estava desde o dia 8, a vice-presidente não nos ia entregar esse parecer. Esse parecer iria ficar escondido na gaveta até um dia, porque não se percebe porque recebeu o parecer no dia 8 e ele ficou guardado durante tantos dias”.
“A DGAL veio dizer que a entidade territorialmente competente para se pronunciar sobre a matéria jurídica, para esclarecer, é precisamente a CCDR-LVT que veio dizer que é o número 2 que tem de fazer a substituição à vice-presidente. Mas como este entendimento da DGAL contraria a vontade de Maria das Dois Meira, que não quer que seja o número 2 a assumir, mas o número 3, então vamos pedir um parecer ao Governo”, adianta.
Os vereadores do Partido Socialista entregaram de “forma muito clara e rigorosa, porque é assim que nós trabalhamos, uma participação no Ministério Público para se pronunciar sobre a legalidade desta matéria” e também “não só o parecer da CCDR-LVT, como todos os outros pareceres das outras CCDR’s, como também os pareceres que a Câmara Municipal de Setúbal nos entregou. Deixámos tudo com o Ministério Público”.
Já o vereador Nuno Costa salientou que perante “esta insistência do movimento Setúbal de Volta em manter a número 3 da lista a substituir a presidente, também não tivemos outra opção se não dirigirmos ao Ministério Público”. “Não temos outra opção. Para nós, que fique claro, é nós indiferente o lugar de presidente, a substituição da presidente está sempre no Setúbal de Volta. Para nós é igual ser Maria do Carmo ou ser Paulo Maia, é completamente indiferente. Mas o que nos importa é a observação da legalidade. E, aliás, parece que a única força política para a qual não é indiferente ser a vereadora Maria do Carmo ou a vereador Paulo Maia é mesmo o Setúbal de Volta”, disse.
“A vice-presidente diz que nós não aceitamos que bloqueie o bom funcionamento da câmara. Então o vereador Paulo Maia a assumir essas funções seria um bloqueio ao bom funcionamento da câmara? Eu fico estupefacto com estas declarações”, frisou Nuno Costa.
“No dia 22 de julho recebemos um parecer da CCDR-LVT especificamente sobre a questão de Setúbal que o Setúbal de Volta, enfim, não concordou, não aceitou as suas conclusões. Nós dissemos que a DGAL não iria responder. Dissemos logo na altura. Mas mantínhamos essa possibilidade em aberto. Mas devíamos ter logo cumprido as orientações do parecer da CCDR, mas não fizemos. Decidiu-se pedir outro esclarecimento à DGAL. Ora, porque a DGAL é que era de facto a entidade que poderia esclarecer isto tudo. E vem uma informação da DGAL a dizer que a entidade competente para esclarecer esta matéria e prestar este apoio jurídico é a CCDR. E esse parecer, e essa resposta, chegou no dia 8 de setembro. E como disse o vereador Fernando José, ficou na gaveta”.
“A câmara e o executivo vêm dizer que não é vinculativo. Quer dizer, o parecer da CCDR, que é quem a DGAL mandou vir, dizem que não é vinculativo. E fazem a opção por outros pareceres vinculativos de empresas privadas. Porque nós estamos aqui perante uma escolha. Ou escolhemos fazer aquilo que determina o parecer da CCDR ou escolhemos fazer aquilo que determina o parecer que pedimos uma empresa privada”, refere o autarca.
“Mais uma vez não satisfeitos com esta matéria, com a orientação da DGAL, dizem vamos pedir um parecer à tutela. A primeira coisa que temos a dizer sobre isto é que não existe tutela administrativa nem sequer de mérito sobre as autarquias por parte do Governo. As autarquias são entes públicos, autónomos do ponto de vista administrativo e financeiro. Não cabe a nenhum ministro esclarecer isto. Eu não sei se vem de lá uma resposta, eu julgo que não. Mas não cabe a nenhum ministro, nem da Coesão Territorial, nem a outro ministro esclarecer esta matéria. Quem tem que esclarecer esta matéria é de facto o Ministério Público”, disse ainda Nuno Costa.
“Face a esta intransigência por parte do Movimento Setúbal de Volta, não nos resta outra opção se não de facto dirigirmos ao Ministério Público para pedir uma clarificação. Só duas notas finais. Suplência ou vacatura? A suspensão de mandato dá lugar à vacatura, por isso é que também a presidente foi substituída, temos uma nova vereadora”, acrescentou.

