Parlamento Europeu aprova diretiva de incentivo à reparação de produtos

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a diretiva que introduz um novo direito à reparação para os consumidores. As novas regras clarificam as obrigações dos fabricantes de reparar bens e incentivam os consumidores a alargar o ciclo de vida de um produto.

Este procedimento garante que sejam prestados serviços de reparação atempados e economicamente viáveis e que os consumidores sejam devidamente informados sobre os seus direitos. Os bens consertados beneficiarão de uma extensão adicional de um ano de garantia, apesar de, mesmo após o término do prazo legal, se manter a obrigação do fabricante em reparar produtos domésticos comuns ao abrigo da legislação da União Europeia (UE), como máquinas de lavar roupa, aspiradores e até smartphones. Os consumidores podem ainda solicitar o empréstimo de um aparelho enquanto o seu estiver inoperacional. Caso este não possa ser reparado, poderá ser fornecido um produto recondicionado.

Para facilitar o processo, será criada uma plataforma digital europeia com secções nacionais, a fim de auxiliar os consumidores a encontrar mais facilmente oficinas locais que forneçam o serviço, vendedores de bens recondicionados, compradores de artigos defeituosos ou iniciativas comunitárias, como os «cafés de reparação».

As regras visam reforçar o mercado de reparação da UE e reduzir os custos para os consumidores. Os fabricantes terão de fornecer peças suplentes e ferramentas a um preço razoável e serão proibidos de recorrer a cláusulas contratuais, técnicas de hardware ou software que impeçam o arranjo, e de se recusarem a consertar um produto apenas por razões económicas ou por ter sido previamente reparado por outro profissional.

Para tornar o processo mais acessível, cada Estado-Membro terá de aplicar, no mínimo, uma medida, de realizar campanhas de informação, de disponibilizar cursos ou apoiar espaços de reparação de base comunitária.

Quando a diretiva for formalmente aprovada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE, os países europeus terão 24 meses para a transpor para o direito nacional.

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