Ministra do Mar critica precariedade no porto de Setúbal

A ministra do Mar deu instruções ao Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) e à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) para a correcção urgente das “disfunções” no porto de Setúbal, em carta a que a Lusa teve hoje acesso.

A tomada de posição da ministra do Mar, em carta dirigida segunda-feira ao IMT e à APSS, surge na sequência da paralisação do porto de Setúbal desde 5 de Novembro, devido à recusa dos trabalhadores eventuais da Operestiva de comparecerem ao trabalho, em protesto contra a situação de precariedade no trabalho, dado que são contratados ao turno, alguns deles há mais de 20 anos, não obstante representarem cerca de 90% dos trabalhadores daquela infraestrutura portuária.

“É desejável que sejam introduzidas alterações na estrutura das relações de trabalho existentes no Porto de Setúbal, entre os empregadores portuários e os trabalhadores que constituem o contingente de mão-de-obra, que contemple a redução da precariedade e que ao mesmo tempo permita a sustentabilidade económica das empresas”, recomenda Ana Paula Vitorino.

Dirigindo-se ao IMT, a ministra lembra que aquele organismo do estado, “na qualidade de entidade responsável pelo licenciamento das empresas de trabalho portuário, deve proceder a uma avaliação contínua do bom e regular funcionamento das empresas de trabalho portuário, verificando se a todo o momento estão reunidos os requisitos de actividade de que depende o licenciamento destas empresas, sob pena de caducidade do mesmo, propondo, se for caso disso, a alteração dos requisitos a aplicar”.

“Um dos requisitos fundamentais a que o IMT deve estar atento é o da capacidade técnica comprovada para a gestão de trabalhadores portuários, essencial para assegurar o bom funcionamento do porto onde opera”, refere Ana Paula Vitorino, salientando ainda que “deverá ser assegurado que o número de trabalhadores efectivos é o adequado, garantindo que as empresas de trabalho portuário, mantendo a sua sustentabilidade económico-financeira, disponham de uma estrutura de recursos humanos estável”.

No que respeita à APSS, Ana Paula Vitorino lembra que o licenciamento das empresas de estiva “é da competência das administrações portuárias” e que as referidas empresas também estão sujeitas ao Regime Jurídico do Trabalho Portuário, e que, por isso, “os seus quadros permanentes de trabalhadores devem pois respeitar as recomendações feitas pelas Administrações Portuárias locais”.