União Europeia com novas regras para arrendamentos de curta duração

O mercado dos arrendamentos de curta duração tem registado um rápido crescimento nos últimos anos, a par da expansão das plataformas online. Apesar da variedade de soluções de alojamento, tais como as propriedades privadas alugadas como acomodações para hóspedes, possa ter um efeito positivo no turismo, a sua ampliação exponencial causou problemas.

A falta de habitação disponível em destinos turísticos populares, o aumento dos preços de arrendamento e o impacto geral sobre a habitabilidade de algumas áreas são alguns dos efeitos negativos para as comunidades locais.

No total, 547 milhões de noites foram reservadas na União Europeia (UE) em 2022 através de quatro grandes plataformas online (Airbnb, Booking, Expedia Group e Tripadvisor), o que representa mais de 1,5 milhões de pessoas por noite em acomodações de curta duração.

O maior número de hóspedes em 2022 foi registado em Paris (13,5 milhões de convidados), seguindo-lhe Barcelona e Lisboa com mais de 8,5 milhões de pessoas hospedadas cada e Roma com cerca de 8 milhões de hospedagens.

Em resposta ao crescente número de arrendamentos de curta duração, vários municípios introduziram regras locais para limitar o acesso a serviços desta tipologia.

Este rápido aumento coloca uma série de desafios às cidades, vilas e aldeias europeias, incluindo a falta de transparência nas operações, que dificultam a monitorização e uma regulamentação eficaz desses serviços; o cumprimento de regulamentos locais, impostos e padrões de segurança devido à insuficiente informação partilhada pelas plataformas; e a transformação de áreas residências e sobrecarga dos serviços públicos, como a recolha de resíduos.

Em novembro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para proporcionar mais transparência no campo dos arrendamentos de curta duração e apoiar as autoridades públicas na promoção do turismo sustentável. O Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre a proposta em novembro de 2023. Estas medidas incluem: registo dos anfitriões, através de um processo de registo simples online para propriedades de arrendamento de curta duração em países da UE; uma maior segurança para os utilizadores, com a verificação dos detalhes da propriedade e a possibilidade das autoridades suspenderem registos ou imporem multas às plataformas; e a partilha de informação, de modo a receber dados sobre a atividade de acolhimento os Estados-Membros criarão um único ponto de acesso digital para ajudar as autoridades locais a compreender as atividades de arrendamento e a melhorar o turismo.

Kim van Sparrentak, que dirige os procedimentos relativos a esta legislação ao nível do Parlamento, frisou: “Anteriormente, as plataformas de arrendamento não partilhavam dados, o que dificultava a aplicação das regras da cidade. Esta nova lei vai mudar isso e dar mais controlo às cidades”.

Antes da entrada em vigor, o acordo provisório deve ser adotado pelo Conselho e pelo Parlamento e, depois disso, os Estados-Membros terão 24 meses para o implementar.