Setúbal entra no vermelho com 122 novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes

Setúbal ultrapassou hoje, 11 de Junho a regra da matriz da Direcção Geral de Saúde, dos 120 casos por 100 mil habitantes.


O alerta foi lançado pelo município de Setúbal adiantado que o concelho atingiu os 122 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e um valor acumulativo de 144 casos positivos de covid-19 também nos últimos 14 dias.


O concelho registou 320 mortos desde o início da pandemia. em Março de 2020.

“Se a tendência de subida progressiva se mantiver o concelho de Setúbal arrisca-se, em breve, a não progredir no desconfinamento. Em Portugal há neste momento 4 concelhos nesta situação: Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
Redobre as precauções a ter diariamente e, em caso de necessidade não hesite contactar a linha saúde 24.”, refere a autarquia.

Desconfinamento avança com precauções acrescidas

Portugal entrou a 11 de junho numa fase de alívio substancial das restrições de confinamento, mas os números em Setúbal preocupam devido ao crescimento de novos casos de covid-19 verificado nas últimas semanas.

Convívios familiares, casamentos, batizados e outros eventos de interação social são as situações que, em Setúbal, mais estão a contribuir para o aparecimento de novos casos, seguindo-se infeções registadas em escolas, cafés e restaurantes.
Setúbal é abrangido pelas mais recentes medidas de desconfinamento resultantes da prorrogação, até às 23h59 de 27 de junho, da Situação de Calamidade, mas está sob aviso em virtude da evolução pandémica.

O Governo antecipou para hoje (estava programado para 14 de junho) a entrada em vigor das novas medidas, o que resulta num maior desconfinamento em todo o território continental, com exceção dos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, nos quais a situação epidemiológica não permite avançar com este alívio.
Desde o dia 11 de junho, o comércio passa a poder funcionar em horário definido no respetivo licenciamento, enquanto restaurantes, cafés e pastelarias podem estar abertos até à 01h00, com admissão até às 00h00, mantendo-se os limites de ocupação, máximo de seis pessoas por grupo no interior e dez pessoas por grupo em esplanadas.

Além do teletrabalho, que passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam, os transportes públicos em que só existam lugares sentados passam a ter lotação completa, enquanto os de utilização mista, com lugares em pé e sentados, podem ter dois terços da lotação.

Já os espetáculos culturais passam a poder realizar-se até à meia-noite em salas com uma lotação máxima de 50 por cento, sendo que os eventos ao ar livre estão obrigados a possuir lugares marcados para cumprimento das regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde.

No que respeita a recintos desportivos, incluindo estádios de futebol, passa a ser permitida a sua utilização com um máximo de 33 por cento da respetiva lotação, ao passo que nos escalões de formação e modalidades amadoras é necessário garantir a marcação de lugares para cumprimento das regras de distanciamento social.

Além destas mudanças, há regras que se mantêm inalteradas, como a manutenção do encerramento de bares e discotecas, a proibição de festas e romarias e a lotação máxima de 50 por cento, de acordo com a capacidade dos espaços, em casamentos e batizados.