Espaço Europa

Restrição do acesso das crianças às plataformas de redes sociais na União Europeia

A Comissão Europeia adotou o ato legislativo EU KIDS para reforçar a segurança das crianças em toda a União.

A proposta proíbe as plataformas de redes sociais de permitirem o acesso de menores de 13 anos e estabelece uma idade mínima comum a toda a União Europeia de 15 anos para abertura de conta própria, assegurando assim uma abordagem gradual.

Para as crianças com idades entre os 13 e os 15 anos, a proposta reforça o controlo parental, permitindo que os tutores criem minicontas a que os jovens possam aceder através do perfil do tutor. Desta forma, têm acesso a redes sociais e plataformas de partilha de vídeos adequadas à sua idade. Os serviços disponíveis devem ser concebidos com salvaguardas, como contactos sociais e tempo de ecrã limitados até uma hora por dia, reconhecendo o papel dos tutores no que respeita ao apoio prestado aos menores em matéria de desenvolvimento autónomo e seguro.

O ato legislativo EU KIDS impõe uma série de obrigações, nomeadamente a proibição de funcionalidades suscetíveis de criar dependência e de sistemas de recomendação baseados na definição de perfis, que podem conduzir os menores a «espirais» de conteúdos prejudiciais. Inclui igualmente a proibição do deslizamento infinito (scroll) sem pontos de paragem, os truques de recompensa e as notificações automáticas durante as horas de sono, bem como o contacto não solicitado de estranhos.

A Inteligência Artificial de companhia e os robôs de conversação devem ser desligados por defeito e não podem simular relações interpessoais de um modo que crie dependência emocional.

Os perfis das crianças devem ser privados por defeito, nomeadamente com desativação da geolocalização, da câmara e do acesso ao microfone. Os serviços online devem também oferecer formas fáceis de os menores bloquearem e mudarem os utilizadores, ferramentas eficazes de gestão do tempo e sistemas de recomendação seguros que os menores possam controlar, sintonizar e reinicializar.

No que diz respeito às contas existentes, os prestadores têm de estimar a idade do utilizador com base em valores de substituição razoáveis (por exemplo, data de criação do perfil, dados do cartão de crédito, entre outros).

O ato legislativo inverte também o ónus da prova. A partir de agora, os prestadores de serviços terão de demonstrar que os seus serviços são adequados à idade e seguros desde o momento em que são concebidos. Serão obrigados a apresentar um plano de conformidade à Comissão e a um auditor independente que tem de avaliar exaustivamente o novo serviço, característica ou funcionalidade.

A proposta reflete a crescente preocupação na proteção das crianças e dos jovens online. Segundo o Eurobarómetro Especial sobre a Década Digital 2026, 92% dos europeus considera necessário o reforço das prioridades políticas referentes ao ciberassédio, à exposição de conteúdos nocivos, à conceção desenvolvida para criar dependência ou de outros riscos.

O Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt) está sedeado na Quinta do Anjo, tem como entidade de acolhimento a ADREPES – Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, e pretende envolver os cidadãos no debate sobre o futuro da UE.

Por Cátia Nunes, Europe Direct AML

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