A União Europeia (UE) aboliu, a partir de 1 de julho, uma isenção de direitos aduaneiros para os pacotes de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros. A medida contribuirá para assegurar condições equitativas para as empresas europeias e escolhas seguras para os consumidores, em resposta ao aumento de milhares de milhões de produtos de comércio eletrónico de baixo valor que entram na Europa. As mercadorias provenientes de países terceiros compradas em linha e expedidas diretamente para os consumidores passarão a pagar um direito aduaneiro de 3 euros por artigo.
Esta medida restabelece a equidade entre os importadores, assegurando que os retalhistas europeus que importam a granel e os grandes operadores em linha de países terceiros concorrem nas mesmas condições regulamentares.
De ressalvar que os consumidores não são responsáveis pelo pagamento dos direitos às autoridades aduaneiras, estes são cobrados às plataformas ou a qualquer outra empresa envolvida na venda e no transporte de artigos importados.
Um inquérito de 2025 concluiu que mais de 60% das mercadorias de baixo valor que entram na Europa não cumprem os requisitos dos produtos ou as normas de segurança. Isto significa que podem conter ingredientes tóxicos ou ser rotulados incorretamente, colocando os consumidores em perigo.
A nova medida introduz igualmente a necessidade de declarar identificadores de produtos (PID), o que melhora os procedimentos de gestão e controlo dos riscos, ajudando a aplicar proibições e restrições. Tal auxiliará as autoridades a detetar mais eficazmente as mercadorias não conformes e a alargar os controlos para além das remessas individuais, a fim de abranger todos os artigos que apresentem riscos semelhantes. A alteração será aplicada numa base voluntária a partir de 1 de julho de 2026 e tornar-se-á obrigatório a partir de novembro de 2026.
A taxa de 3 euros é uma solução transitória, acordada pelos Estados-Membros, como resposta urgente aos desafios decorrentes do rápido crescimento do comércio eletrónico. A partir de julho de 2028, a Plataforma de Dados Aduaneiros da UE tornar-se-á operacional, aplicando direitos aduaneiros normais com base na classificação pautal, na origem e no valor da mercadoria, em conformidade com as regras em vigor/normalizadas da UE em matéria de direitos aduaneiros.
A medida é fundamental para salvaguardar a economia de uma concorrência distorcida e proteger os consumidores dos riscos de produtos não seguros. Representa uma mudança fundamental na forma como os bens entram na União Europeia, impondo uma maior responsabilidade aos vendedores e às plataformas.
O Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt), sedeado na Quinta do Anjo e acolhido pela ADREPES, pretende envolver os cidadãos no debate sobre o futuro da UE.
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