Espaço Europa

Novas regras aplicáveis aos animais de companhia que viajam na União Europeia

As regras da União Europeia relativas à circulação não comercial de animais de companhia foram atualizadas com vista a reforçar a sua segurança e saúde, passando a integrar o quadro legislativo da saúde animal. As atualizações refletem a experiência prática de aplicação das regras pelos Estados-Membros e clarificam-nas.

Atualmente, cães, gatos e furões de companhia podem viajar com os seus proprietários para outro país da UE ou para estes a partir de um país terceiro, desde que cumpram determinados requisitos. A título de exemplo, os animais de companhia têm de estar vacinados contra a raiva e, caso sejam provenientes de fora da União Europeia, de ter feito um teste de anticorpos da raiva.

A par do referido, os proprietários devem certificar-se de que os seus animais de companhia têm um passaporte europeu específico válido quando viajam de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro Estado-Membro ou para a Irlanda do Norte. Caso viajem de um país terceiro, terão que dispor de um certificado sanitário europeu válido.

As regras atualizadas clarificam que é permitido transportar até cinco animais de companhia por veículo, explicam as condições a cumprir quando os animais de companhia atravessam a UE entre dois países terceiros e descrevem os procedimentos a seguir se um país terceiro recusar a entrada de um animal de companhia e este for devolvido à UE.

Reforçam também as novas regras que definem que informações devem os documentos de identificação conter, como o código do país de origem do animal de companhia. Embora a maior parte dos novos requisitos seja aplicável a partir de 22 de abril de 2026, algumas alterações serão introduzidas de forma faseada. Por exemplo, os novos certificados sanitários têm de ser utilizados a partir de 1 de outubro de 2026, ao passo que os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados só serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2028. Para mais informações, consulte a página https://food.ec.europa.eu/animals.

O Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt), sedeado na Quinta do Anjo e acolhido pela ADREPES, pretende envolver os cidadãos no debate sobre o futuro da UE.

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