Estacionamento pago na Figueirinha a partir de 1 de Julho

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou o Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha, após a consulta pública de 30 dias, na reunião do executivo realizada ontem, 20 Junho, nos Paços do Concelho. O objectivo é a melhoria das condições de mobilidade dos munícipes e o plano tarifário entra em vigor a 1 de Julho, entre as 8h00 e as 19h00.

Nesta versão final estão consagrados os contributos considerados pertinentes, como a anulação do lugar de parqueamento privativo durante a época balnear no valor de 500 euros e a retificação do tarifário da época alta a partir da sexta hora, o que faz com que o montante a cobrar pelo máximo das onze horas de estacionamento ao sábado, domingo ou feriado na época alta desça dos 9€ para 8€.

O município salienta que a intenção é dotar as praias do concelho de meios que garantam condições de segurança dos utentes e atratividade do ponto de vista estético e paisagístico da envolvente e das infraestruturas existentes. Estas razões levaram a autarquia, no quadro de uma estratégia global dedicada às praias da Arrábida, a decidir-se pela tarifação do parqueamento existente na via pública da Figueirinha, “dotando-a de um instrumento que contribui para uma melhor gestão do diminuto estacionamento disponível, de forma equitativa e assim melhorando as acessibilidades”.

O Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento demarcado durante a época balnear, sendo criadas duas zonas de estacionamento de duração limitada, uma com 40 lugares, outra com 237, sujeitas ao pagamento de uma tarifa a vigorar entre 1 de Junho e 30 de Setembro, diariamente das 08h00 às 19h00.

O valor varia consoante seja dia útil ou fim de semana/feriado e encontra-se dividido em dois períodos, um compreendido entre 1 e 30 de Junho (este ano gratuito) e 1 e 30 de Setembro, de custo mais reduzido, outro de 1 de Julho a 31 de Agosto, mais caro.

Nos dois períodos de menor custo, sendo que este ano, excepcionalmente, Junho está excluído de qualquer pagamento, nos dias úteis a fração quarto-horária é de 10 cêntimos, atingindo os 2 euros por cinco horas de utilização e os 3 no limite das onze horas (das 08h00 às 19h00), enquanto aos fins de semana e feriados os utentes pagam uma fração quarto-horária de 15 cêntimos, chegando aos 3 euros por cinco horas e aos 5 pelas onze horas.

No período de época alta, que vigora em Julho e Agosto, as frações quarto-horárias são de 20 cêntimos nos dias úteis, atingindo-se os 4 euros em cinco horas e os 6,5 nas onze horas. Nos fins de semana e feriados, a fração sobe para os 25 cêntimos, o que corresponde a 5 euros ao fim de cinco horas, enquanto se quem utilizar todo o período taxado, entrando às 08h00 e saindo às 19h00, paga 8 euros.

Os veículos de duas rodas, considerados modos suaves de circulação, incluindo motociclos, ciclomotores e velocípedes, terão lugares próprios, gratuitos.

Fora dos limites horários e sazonais aplicáveis aos automóveis e fixados na zona, o estacionamento é gratuito.