Câmara de Setúbal assegura posse dos terrenos que integram Parque Urbano da Várzea

A Câmara Municipal de Setúbal garante que “tem totalmente assegurada, por via de acordos realizados nos termos da lei, a posse” dos terrenos do Parque Urbano da Várzea, “em resultado de autorizações dos respetivos proprietários”. Este essclarecimento surge perante uma notícia divulgada na quarta-feira, dia 23 de agosto, que coloca em causa a propriedade de parte dos terrenos que integram o Parque Urbano da Várzea,

O município esclarece ainda, que, “na parte destas terras que integram o Parque Urbano da Várzea não existe, de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor e com o novo PDM (que segundo informação de membros do Governo, deverá ser ratificado em breve em Conselho de Ministros), a possibilidade de edificar ali qualquer construção”.

“Se no PDM em vigor já não era permitida a construção de edifícios de habitação, o novo PDM determina, por seu lado, que aqueles terrenos se destinam exclusivamente ao Parque Urbano da Várzea e seus equipamentos e às bacias de retenção de águas pluviais que ali foram construídas pela autarquia para minimizar os riscos de cheia na cidade”, garante a autarquia sadina, acrescentando que “não existe, assim qualquer risco de os terrenos em causa poderem ser utilizados para outra finalidade que não o Parque Urbano da Várzea, uma vez que a Câmara Municipal de Setúbal adotou todos os procedimentos legais exigíveis para garantir a posse daquelas terras, o que, aliás, foi reconhecido pelas entidades do Estado que aprovaram as candidaturas municipais a fundos comunitários, candidaturas que não seriam aprovadas caso não tivesse sido devidamente comprovada a posse dos terrenos pela autarquia”.

O município lembra que com o propósito da construção do Parque Urbano da Várzea e das respetivas bacias de retenção, “iniciou negociações com os proprietários das parcelas de terreno que integram a área de intervenção do Parque Urbano, seguindo escrupulosamente o Código das Expropriações, que obriga quem quer expropriar, neste caso a Câmara Municipal de Setúbal, a negociar a aquisição dos bens por via do direito privado”.

“Na sequência das negociações que foram então realizadas, os proprietários em causa entraram em acordo com Câmara Municipal e foram estabelecidos acordos oficiais em agosto de 2016”, adianta o comunicado do município, sublinhando que “com estes acordos, os proprietários autorizaram a Câmara Municipal de Setúbal a ocupar e a tomar posse desses terrenos para a construção das bacias de retenção e demais investimentos associados à concretização do Parque Urbano”.

“Nesses documentos está consubstanciado o valor da indemnização/pagamento e as condições desse pagamento com a transferência do índice de construção das parcelas a integrar no domínio público municipal e o aumento do índice na área urbana já definida no Plano Diretor Municipal em vigor, publicado em 1994. As condições da transmissão destas propriedades e a sua formalização ficaram igualmente definidas nesses acordos, tendo ficado dependentes da publicação do Plano Diretor Municipal de Setúbal em revisão”, refere o comunicado.

Um estudo urbanístico aprovado em reunião de câmara em julho de 2016 assegurou “as contrapartidas aos proprietários pela cedência dos terrenos à Câmara Municipal para a construção do Parque Urbano, mediante a majoração dos índices de construção na faixa urbana dessas parcelas”. “Significa isto que foi aumentada a capacidade construtiva nos lotes de terreno situados em local onde é permitida a construção em troca da posse pela câmara municipal das terras onde se situa o Parque Urbano da Várzea, terras estas onde, recorde-se, não é permitida qualquer construção. Fez parte desses acordos a tomada de posse imediata das parcelas de terreno por via amigável sem ter de se recorrer à posse administrativa prevista no Código das Expropriações”, refere ainda o comunicado.

A autarquia recorda que “a ocupação das parcelas, nomeadamente da Quinta de Prostes, é pública, pacífica e qualquer interessado ao visitar o local constata que, embora formalmente aquela área continue no registo predial, efetivamente ela integrou o domínio público pela prática de atos materiais de uma entidade pública na prossecução do interesse público”.

“Os acordos não estão sujeitos a registo, pelo que nunca se colocaria a questão do Registo Predial, até porque os bens/terrenos a integrar ou integrados no domínio público não estão sujeitos a registo, conforme disposto Código do Registo Predial, que determina que “o domínio público não é registável”, assegura. “Tendo os acordos sido celebrados no âmbito das negociações por via do direito privado nos termos do Código das Expropriações, qualquer que seja o proprietário estará sempre sujeito a ser expropriado caso não aceite as condições estabelecidas nos acordos, porquanto o que está em causa é o objeto e o interesse público e não os sujeitos/proprietários”.

“A posição assumida nos acordos por parte dos proprietários é transmissível a futuros proprietários em caso de alienação dos terrenos em apreço”, garante também o municipio.

“Todo o procedimento foi regular e está devidamente documentado. Os proprietários, os credores e os agentes de execução ao verificarem que parte do terreno está integrado num parque urbano, num arruamento ou numa bacia de retenção deveriam ter questionado o devedor sobre a matéria e obviamente percebido que a parcela está na posse do município em processo de negociação amigável no âmbito do Código das Expropriações”, refere o comunicado.

A publicação do Plano Diretor Municipal de Setúbal, já aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal, aguarda ratificação por parte do Governo desde novembro de 2021, tendo a câmara já sido informada por membros do Governo que a ratificação deverá ser feita “brevemente” em Conselho de Ministros.