Câmara de Setúbal aprova projeto de regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou o projeto de regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha que estabelece os critérios para a atribuição de pontos de estacionamento nos espaços de amarração do Portinho da Arrábida, com um total de 70 lugares, e de Galapos, com 10 lugares.

A definição dos critérios de atribuição dos pontos de amarração no Portinho da Arrábida e Galapos compete à Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade gestora, e tem em consideração a ordem de entrada dos pedidos de licenciamento, as caraterísticas das embarcações e respetiva adequação ao lugar de estacionamento, bem como o número de pontos de amarração disponíveis.

O projeto de regulamento, a submeter a consulta pública por um prazo de 30 dias úteis, define também que a atribuição de autorização para utilizar os pontos de amarração individual está limitada a embarcações até oito metros de comprimento fora a fora e motores a quatro tempos.

Aos titulares de pontos de amarração não é permitida a transmissão ou cedência de lugares de estacionamento a terceiros, ainda que temporariamente, “salvo em situações de reconhecida urgência e devidamente autorizada pela entidade gestora”.

No que diz respeito ao período de funcionamento dos espaços de amarração, o documento estabelece, no artigo 5.º, ponto n.º 1, que o Portinho da Arrábida “é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de março e o último domingo de outubro”.

Já o ponto n.º 2 do mesmo artigo refere que o período de funcionamento do espaço de amarração de Galapos, composto por dez pontos de estacionamento de embarcações, a poente da praia, funciona apenas durante a época balnear.

A permanência neste espaço é limitada do nascer até uma hora antes do pôr do sol, “podendo ser alterado por entendimento entre as entidades com responsabilidade de gestão desse território em função das condições meteorológicas da época”.

O projeto de regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha sublinha ainda que os utilizadores da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração são responsáveis por danos causados a estas infraestruturas e demais equipamentos associados.

Nos termos do artigo 9.º, a Câmara Municipal de Setúbal “não é responsável por eventuais perdas, danos, acidentes, furtos ou roubos às embarcações estacionadas nos espaços de amarração”.