A União Europeia (UE) regulamenta os aspetos inerentes à convergência económica, social e política entre Estados-Membros, o que se reflete nos orçamentos de estado.
Para que tal aconteça, é importante a criação de elementos que forneçam os dados necessários à concretização dessa confluência, resultando assim os fundos comunitários, que são instrumentos de financiamento disponibilizados aos países membros para auxiliar o seu desenvolvimento nacional, regional e local.
Após a elaboração do Orçamento de Estado (OE), este passa pelo programa de estabilidade, com duração de quatro anos, que pretende compatibilizar as opções financeiras públicas portuguesas com as condições impostas pela UE, garantindo assim a estabilidade orçamental na área da moeda única. Apesar da sua duração, o programa sofre atualizações anualmente.
O OE é desenhado tendo em consideração as grandes opções e o programa de estabilidade nacional, este último em sintonia com o desenho macro elaborado pela União Europeia. Numa lógica interna, a apreciação do mesmo é feita pela Assembleia da República e pelo Governo português que, posteriormente, procede ao envio deste para a Comissão Europeia, que pode ou não aprovar, além de fazer recomendações.
A Comissão Europeia estabelece um programa de estabilidade, dentro do espaço europeu, para garantir uma lógica e estímulo da coesão, da convergência e uma prevenção do risco sistémico, criando-se assim uma política macroeconómica comum, com o objetivo assente num dos pontos basilares da União Europeia, o princípio da subsidiariedade.
O Governo português apresenta até 10 de outubro de cada ano a proposta de Orçamento de Estado à UE. Enquanto é debatido na Assembleia da República, a Comissão Europeia avalia a proposta.
Caso não sejam respeitadas algumas das condições europeias, o OE nacional pode ser condicionado, por não concordância com as opções do programa de estabilidade.
Também no Tratado de Funcionamento da União Europeia são referidas diversas influências às finanças públicas dos Estados-Membros, nomeadamente o artigo 121º que aborda o princípio de coordenação das políticas.
Em suma, a União Europeia tem o poder de influenciar o orçamento dos Estados-Membros desde a sua elaboração e, consequentemente, as finanças públicas nacionais.
Artigo escrito por Zulficar Silva, participante no Summer CEmp 2023, a escola de verão da Representação da Comissão Europeia em Portugal, a convite do Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt). O centro está sedeado na Quinta do Anjo e é acolhido pela ADREPES – Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal. Dentro das várias atividades desenvolvidas, pretende-se tornar a Europa mais acessível os cidadãos e promover o seu envolvimento em eventos e debates sobre o futuro da UE.

