A 21 de agosto de 2025, a União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA) emitiram uma declaração conjunta que define as medidas conjuntas no âmbito do acordo político, alcançado em 27 de julho, entre a presidente Ursula von der Leyen e o presidente Trump.
Os EUA deram um primeiro passo na aplicação deste acordo, com as exportações europeias sujeitas a direitos aduaneiros recíprocos com um limite máximo pautal global de 15%.
As propostas da Comissão Europeia (CE) preveem: a eliminação dos direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA que entram na UE; a abertura de contingentes pautais para determinados produtos do mar e agrícolas não sensíveis dos EUA; prorrogação da isenção de direitos aduaneiros para a lagosta, incluindo a transformada.
Atualmente, a UE já aplica direitos aduaneiros nulos ou muito baixos a 67% dos produtos industriais dos EUA.
Ao reduzir todos os direitos aduaneiros sobre os produtos industriais para zero, a CE assegurará que muita mercadoria americana estará mais facilmente disponível para a indústria e os utilizadores finais europeus. Tal reduzirá igualmente os encargos sobre as importações provenientes dos EUA em cerca de 5 mil milhões de euros, que seriam os direitos aduaneiros estimados pagos pelos importadores de produtos industriais europeus.
No caso dos produtos do mar e agrícolas não sensíveis (incluindo frutos do mar, frutos secos, produtos lácteos, frutas e vegetais frescos e processados, alimentos processados, grãos e sementes de plantio, sementes de soja, carne de porco e bisonte), a abertura dos contingentes pautais diz respeito a mercadoria em que existe uma margem clara para a UE abrir o seu mercado de forma controlada, devido à forte procura interna e à dimensão do mesmo.
A proposta europeia elimina também os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA. A título de exemplo, aplicar-se-á um tratamento pautal de 0% às
máquinas, automóveis e partes de automóveis, madeira e pasta de produtos de madeira, papel e cartão, cerâmica ou couro.
O Parlamento Europeu e o Conselho terão de aprovar as duas propostas no âmbito do processo legislativo ordinário antes das reduções pautais da UE poderem entrar em vigor. A Comissão assegurou a apresentação das mesmas em agosto, para que esta importante indústria europeia possa beneficiar da isenção de direitos aduaneiros dos EUA o mais rapidamente possível.
Quando a CE adotar a proposta, espera-se que os EUA reduzam as tarifas dos automóveis de 27,5 % para 15 %, com efeitos retroativos.
O Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt), sedeado na Quinta do Anjo e acolhido pela ADREPES, pretende envolver os cidadãos no debate sobre o futuro da UE.
Por Cátia Nunes, Europe Direct AML

