Técnicos das empresas de gás absolvidos: Explosão num prédio de Setúbal sem culpados

O caso remonta a Novembro de 2007 e causou prejuízos de milhões de euros. Os três arguidos, técnicos das empresas de gás acusados de negligência foram absolvidos.

O Tribunal de Setúbal absolveu na passada semana os três arguidos no julgamento sobre o caso de uma explosão num prédio, em Monte Belo, em Setúbal, em Novembro de 2007. O juiz considerou que não haver provas suficientes para os condenar e defendeu que outras pessoas e entidades deveriam ter ido a julgamento.

Na leitura resumida da sentença, que tinha 670 páginas, o juiz Tiago Prudêncio defendeu que Marco Ferreira, um dos três técnicos de gás que foram constituídos arguidos, nem sequer deveria ter ido a tribunal, porque não terá tido qualquer intervenção susceptível de ter dado origem do sinistro.  O magistrado absolveu também os outros dois arguidos que participaram nos testes realizados poucos dias antes da explosão, para avaliar as condições do imóvel no sentido da eventual mudança de gás propano para natural.

Tiago Prudêncio considerou não ter sido feita prova inequívoca de que a explosão teria tido origem num eventual comportamento negligente dos dois técnicos, durante a realização dos referidos testes, pelo que, na dúvida, decidiu também pela absolvição de ambos.

Por outro lado, o juiz salientou a ausência de elementos de prova fundamentais, designadamente de um redutor de gás enviado para o Instituto de Soldadura e Qualidade, mas que terá sido danificado antes de ter sido analisado para se averiguar uma eventual falha de segurança daquele equipamento.  O juiz defendeu que, na fase inicial do processo, houve uma desresponsabilização de outras pessoas e entidades, que deveriam ter ido a julgamento, nem que fosse para afastar eventuais responsabilidades das mesmas em sede de tribunal.

O magistrado referiu explicitamente o proprietário da fração dos 11.ºC – onde ocorreu a explosão -, que terá removido um fogão do imóvel poucos dias antes da explosão sem que tivesse fechado a válvula de segurança do abastecimento de gás, bem como as empresas de distribuição.  Uma dessas empresas de distribuição de gás só terá procedido ao corte efectivo do abastecimento à fração do 11.ºC 19 dias depois de o proprietário ter pedido a rescisão do contrato sem que, antes, se tivesse certificado das condições de segurança no apartamento.

Recorde-se que no despacho de pronúncia, de janeiro de 2010, o Ministério Público tinha os arguidos do crime de explosão, entre outros, quando procediam a testes de verificação de uma conduta. Porém, nas alegações finais, e face a algumas dúvidas que surgiram duramente o julgamento, o Ministério Público acabou por defender a absolvição dos três arguidos.

Os arguidos, técnicos das empresas Ecatotalinspe, Gasfomento e Setgás, eram acusados do crime de explosão, entre outros, por alegados comportamentos negligentes quando procediam a testes de verificação de uma conduta, para a mudança de gás propano para gás natural.

O caso remonta a 22 de Novembro de 2007, dia em que uma explosão de gás no 11.º andar de um prédio situado na praceta Afonso Paiva, na zona de Monte Belo, em Setúbal, obrigou ao realojamento de 48 famílias durante 17 meses, provocou danos significativos no prédio e outros imóveis vizinhos, destruiu 14 viaturas e fez estragos em mais de uma centena.

As obras de estabilização do prédio, que ascenderam a mais de 750 mil euros, foram executadas de acordo com as orientações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e suportadas pelo então Governo Civil de Setúbal. A reconstrução do prédio, que custou cerca de 1,3 milhões de euros, foi paga em parte pelas seguradoras dos condóminos. Moradores e seguradoras, bem como o próprio Estado, reclamam o pagamento de indemnizações pelos danos sofridos devido à explosão ocorrida a 22 de novembro de 2007.