Setúbal

Sesimbra recua e 10 concelhos do distrito de Setúbal em alerta

O concelho de Sesimbra recua nas medidas de desconfinamento e 10 concelhos do distrito de Setúbal estão em estado de alerta, o que significa que voltam a ter limites de horários. Em causa está o aumento de casos positivos de covid-19 e terem ultrapassado os 100 casos por 100 mil habitantes.

De referir que os concelhos de Alcácer do Sal e de Santiago do Cacém estão fora destas medidas porque mantêm-se abaixo dos 100 casos por 100 mil habitantes.

No concelho de Sesimbra as medidas são as seguintes:

1 – Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
2 – Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
3 – Espetáculos culturais até às 22h30;
4 – Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
5 – Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
6 – Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
7 – Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
8 – Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
9 – Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
10 – Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Nos 10 concelhos do distrito de Setúbal que apresentam riscos elevados (Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Setúbal e Sines), as medidas são as seguintes:

1 – Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
2 – Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
3 – Espetáculos culturais até às 22h30;
4 – Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
5 – Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
6 – Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
7 – Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
8 – Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
9 – Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

De referir que relativamente às restrições de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, mantêm-se para este fim-de-semana, entre as 15h00 do dia 25 de junho e as 6h00 de segunda-feira, dia 28 de junho.

A circulação será possível em caso de apresentação de teste negativo ou certificado digital (vacinação completa, ou seja as duas doses tomadas há pelo menos 14 dias).

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