O Tribunal de Setúbal declarou a 3 de maio o Vitória Futebol Clube insolvente após a Parvalorem e a Autoridade Tributária (AT), os maiores credores da entidade desportiva, terem votado contra a aprovação do PER (Plano Especial de Revitalização” apresentado no final de 2023.
A direção e administração da SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do VFC refere, em comunicado, que já solicitou junto do presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia-geral, a realizar de acordo com os tempos próprios dos processos e procedimentos em curso para debater este problema.
“A despromoção da equipa de futebol profissional do Vitória Futebol Clube-SAD ao Campeonato de Portugal coincidiu com o fim do período de carência dos Planos Especiais de Revitalização (PER) do Clube e da SAD, então aprovados com vista a promover a revitalização de ambos”, refere o VFC, acrescentando que “decorrente desta nova realidade, o clube e a SAD requereram a revisão dos seus PER, com vista a ajustar os montantes das prestações mensais às realidades financeiras”.
“No âmbito da tramitação subsequente, foram estabelecidas negociações com os respetivos credores, contudo, verificou-se que a votação desfavorável dos credores maioritários Autoridade Tributária e Parvalorem impediu a homologação dos planos pelo Juiz”, refere ainda o comunicado.
Segundo O VFC, “não obstante a não homologação ter acontecido contra todas as expectativas, dado que o clube e a SAD tinham as suas obrigações regularizadas à data do requerimento da revisão dos PER, existem ainda instrumentos legais para promover a recuperação, como se depreende do despacho entretanto proferido pelo Tribunal do Comércio de Setúbal”, nomeadamente que “o facto de o Plano de Revitalização não ter sido aprovado pelos credores não implica que o Plano de Recuperação, também não o seja”.
O Clube e a SAD garantem que vão “apresentar Planos de Recuperação com o objetivo de manter a seu cargo a plena administração, conforme determinado pelo tribunal, assegurar a continuidade das atividades e o cumprimento das obrigações, ao mesmo tempo que garante a proteção dos procedimentos judiciais que impedem a possibilidade de instauração ou de prosseguimento de qualquer ação que atinja o património”.
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