PS e PSD obrigam Câmara de Setúbal a baixar IMI

Os vereadores da oposição, do PS e do PSD da Câmara Municipal de Setúbal, obrigaram a maioria da CDU a baixar o valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para 2022 de 0,43% para 0,40%, para os prédios urbanos. , em reunião pública extraordinária realizada hoje, 21 de dezembro.

As propostas apresentadas pelo PS e PSD foram aprovadas com os votos contra da CDU.

O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, manifestou-se contra este valor aprovado, considerando que isto implica “a perda de 14 a 15 milhões de euros” para os cofres da autarquia sadina nos próximos quatro anos.

André Martins alerta que esta perda de receitas põe em causa a realização de obras no concelho.

A autarquia “tem a oportunidade de contribuir para a redução da carga fiscal com maior impacte ao nível as famílias de menores rendimentos, apoiando as famílias residentes no concelho e apostando dessa forma no reforço da coesão social e territorial”, assinala a proposta.

O município refere que  “contribui para o reforço da tesouraria e liquidez das empresas, num momento de excecional dificuldade económica e para o qual urge encontrar soluções que potenciem a retoma”.

Os restantes parâmetros, aprovados em reunião pública de 7 de abril de 2021, mantém-se, nomeadamente a taxa aplicável a prédios rústicos de 0,8 por cento, a majoração na taxa de IMI para prédios em ruína e a fixação de 50 por cento na taxa de IMI a todos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

Mantém-se, igualmente, a possibilidade de prorrogação da isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-os como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.

Para os edifícios urbanos conservados que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.

Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba uma categoria e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontre arrendado, adicionando 20 por cento de minoração.

No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25 por cento.

As majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em situação de ruína.

Há igualmente isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente.

O prazo conta-se do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.

Em casos excecionais, não são aplicadas as majorações por ruínas previstas aos prédios urbanos, cujos proprietários estejam envolvidos a elaborar ou a proporcionar o decorrer de estudos urbanísticos cuja falta de conclusão impeça a realização de ações de reabilitação profundas, nomeadamente reconstruções e/ou ampliações.

A proposta será remetida a deliberação da Assembleia Municipal, que fixa as taxas do IMI de 2021, a liquidar em 2022, a qual será comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.

IMI familiar aprovado

A proposta do PSD para a criação de a taxa de IMI familiar foi aprovado pelos votos dos vereadores do PSD e do PS e contra da CDU.

Esta medida que estabelece deduções fixas ao valor apurado do imposto a pagar para famílias de acordo com o número de dependentes, vai beneficiar mais de 10 mil famílias do concelho de Setúbal: 6.300 para agregados com 1 filho; e 4.000 com mais de 2 filhos e 600 com mais de 3 filhos.

Este IMI familiar tem uma perda para os cofres da autarquia de mais de 300 mil euros.

Esta medida permite reduzir o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis de 2021, a liquidar em 2022, consoante o número de dependentes do agregado familiar, nomeadamente até 20 euros para famílias com um dependente, até 40 por cento com dois dependentes e até 70 euros com três dependentes.

A autarquia “tem a obrigação de estar ao lado das famílias e de ajudá-las a ultrapassar as dificuldades” decorrentes da “situação de exceção” provocada pela pandemia de covid-19, refere a deliberação aprovada com votos a favor do PSD, que a apresentou, e PS e contra da CDU.