Escuteiros ganham primeira batalha jurídica contra donos da Comenda

O chefe do Agrupamento 415 do Corpo Nacional de Escutas informa que ganhou a primeira batalha jurídica contra os novos proprietários da Herdade da Comenda, sobre a “Casa Abrigo” – Casa de Apoio às Actividades Escutistas.

Em causa está a decisão dos novos donos da Comenda terem despejado os escuteiros deste equipamento que é utilizado há mais de 20 anos.

“Como é do conhecimento de todos, desde há mais de 20 anos que o Agrupamento 415 detêm e utiliza em exclusivo o edifício e terrenos adjacentes da Casa Abrigo (também denominado “Casal do Moinho dos Cabeços”) sito nas imediações da Quinta da Comenda, em Setúbal. Durante todo este período nunca prestámos quaisquer contas aos proprietários da Quinta da Comenda sobre a utilização em exclusivo da ‘Casa Abrigo’, tendo efectivamente custeado todas as obras de manutenção e conservação do espaço e zona circundante”, explica o responsável.

Só que fim do mês de Dezembro, foram abordados telefonicamente e por um representante da sociedade Seven Properties – Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A. (Seven Properties) alegando ser o novo proprietário da Quinta da Comenda.

No dia 13/01/2020 foi efectuada uma reunião entre alegados representantes da mencionada sociedade e alguns membros da direcção do Agrupamento e da Chefia Regional, onde exigiram a entrega das chaves da “Casa Abrigo” e assentar uma data de saída do espaço.

“No mesmo momento transmitimos a intenção de não entrega da chave e nesse sentido os representantes da dita Seven Propertie, exigiram que no prazo de 48 horas lhes fosse comunicado quais seriam os nossos próximos passos.No dia seguinte o caso foi entregue à Sociedade de Advogados que nos dá apoio jurídico, e dentro do prazo determinado informámos a Seven Properties”, explica o chefe dos escuteiros.

Entre o dia 18 e o 22 de Janeiro de 2020 a Seven ocupou a “Casa Abrigo” e, “sem o nosso conhecimento, destruiu as fechaduras das portas e procedeu ao emparedamento das mesmas”.

“Desde essa data que não temos como aceder à Casa Abrigo, nem aos bens que se encontram no seu interior.Em resposta ao sucedido e perante o total desrespeito institucional, foi interposto em Tribunal no dia 27 de Janeiro um procedimento cautelar de restituição provisória de posse. O mesmo pedido foi, pois, considerado diferido no início da semana passada”, adianta.

Já foi realizada a diligência judicial que “nos permitiu legitimados por uma decisão judicial, voltar a ter a posse da nossa Casa Abrigo!Durante os próximos dias e semanas faremos as diligências necessárias à reposição das condições para o seu bom funcionamento”, conclui.