Cavalos-marinhos devolvidos à natureza em Almada

Foram devolvidos ao seu habitat natural os cavalos-marinhos resgatados o ano passado na zona do pontão da Trafaria, que ficaram em risco após o colapso da estrutura. Ver em https://www.facebook.com/reel/637142611690653

O núcleo populacional de cavalos-marinhos que em março de 2022 tinha sido recolhido na zona da baía da Trafaria, no concelho de Almada, e acolhido no Oceanário de Lisboa, foi devolvido ao seu habitat natural.

A ação decorreu no passado dia 31 de outubro, foi coordenada pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e envolveu o Oceanário, o MARE-ISPA, devidamente licenciados para a translocação dos cavalos-marinhos, e a Câmara Municipal de Almada. A devolução foi feita em mergulho, na zona da Trafaria.

Este núcleo populacional de cavalos-marinhos das espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus, foi resgatado na sequência do colapso de um dos pontões da Trafaria.

Decidiu-se pela recolha destes animais, com a ajuda do MARE-ISPA e sob coordenação do ICNF, uma vez que se encontravam em risco devido ao possível afundamento do que restava da estrutura do pontão. Os cavalos-marinhos foram acolhidos pelo Oceanário de Lisboa, onde permaneceram até serem agora libertados. Antes da libertação, foi retirada uma rede fantasma e estão previstas várias ações de limpeza para breve.

A já referida intervenção de 2022, permitiu recolher 5 marinhas (Syngnathus acus) e 23 cavalos-marinhos, das duas espécies ocorrentes em Portugal (4 cavalos-marinhos comuns, Hippocampus hippocampus, e 19 cavalos-marinhos-de-focinho-comprido, Hippocampus guttulatus). As marinhas, que entretanto se haviam reproduzido, permitiram devolver mais de 100 indivíduos no passado mês de março.

As espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus têm graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes, o que fez com que já estejam listadas nos anexos da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção) e no Regulamento Comunitário, que aplica essa convenção na União Europeia, tendo ainda sido incluídas nos anexos do Decreto-Lei nº 38/2021, de 21 de maio, que aprovou o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.