Casa da Poesia de Setúbal promove concurso”Jovens Poetas” em homenagem a Maria Adelaide Rosado Pinto

A Associação Casa da Poesia de Setúbal decidiu levar a efeito, no ano de 2023 a edição do Prémio de Poesia “Jovens Poetas” em homenagem a Maria Adelaide Rosado Pinto, de forma a promover a criatividade no campo da poesia e a divulgar a obra da poetisa e musicóloga nascida na cidade de Setúbal no dia 30 de Junho de 1913.

É parceiro, neste evento, a União de Freguesias de Setúbal.

O Prémio reger-se-á pelo seguinte Regulamento, que será entendido como aceite por todos os candidatos:

1 – O Concurso destina-se a duas faixas etárias: dos 10 aos 14 anos e dos 15 aos 17 anos.

2. O conteúdo temático das obras apresentadas a concurso é livre e terá de ser original.

3. Cada candidato poderá concorrer com o máximo de um original, assinado com pseudónimo.

4. As obras a concurso deverão ser enviadas em formato PDF, até ao dia 20 de Abril de 2023, para o email: casapoesiasetubal@gmail.com com a indicação de “PRÉMIO DE POESIA “JOVENS POETAS” MARIA ADELAIDE ROSADO PINTO”.

5. No e-mail deverá constar também, em ficheiro separado, a indicação de nome do concorrente, pseudónimo usado, morada e telefone de contacto, email, número de documento de identificação e declaração que garanta ser a obra apresentada inédita e original. Os dados constantes neste ficheiro serão utilizados apenas para o efeito deste concurso e para contacto com o autor premiado.

6. O prémio será atribuído por um júri de reconhecida idoneidade intelectual e literária, designado pela organização do Prémio.










7. Às obras distinguidas serão atribuídos os seguintes prémios:

(Em ambos os escalões a distribuição dos prémios é igual:)

– 1.º Prémio: 250 euros

– 2.º Prémio: 150 euros

– 3.º Prémio: 100 euros

8. O júri poderá sugerir Menções Honrosas, no máximo de duas, se assim o entender.

9. O prémio será divulgado na primeira semana de Junho de 2023 e a cerimónia de entrega ocorrerá em sessão pública, em Setúbal em local e data a indicar.

10. O premiado, na impossibilidade, devidamente justificada, de estar presente na cerimónia, deverá delegar a sua representação.

12. Qualquer situação omissa será resolvida pela organização e da sua decisão não haverá recurso.