Câmara de Setúbal abre concurso das marchas populares a entidades sem fins lucrativos

A Câmara Municipal aprovou uma proposta de alteração ao regulamento das Marchas Populares de Setúbal que resulta de um processo participativo com as entidades envolvidas, com o objetivo de aumentar a qualidade deste evento cultural enraizado na tradição setubalense, podendo agora qualquer interessado fazer sugestões de alteração do texto apresentado na fase de consulta pública. A partir de agora, qualquer entidades sem fins lucrativos podem participar.

Este texto que vai estar em discussão pública durante 30 adias, prevê a participação de Marchas Extraconcurso, para “preservar e fomentar esta tradição”, e deixa de fazer referência a coletividades e associações, substituindo estes termos por “entidades participantes”, as quais têm de ser “entidades sem fins lucrativos do concelho”.

Continuam a poder participar até dez marchas no concurso, mas fica explícito que cada entidade participante pode concorrer “apenas com uma marcha”, passando o período de formalização de candidaturas de janeiro para “entre a segunda quinzena de setembro e a primeira quinzena de outubro, do ano anterior ao concurso”.

Além da comparticipação financeira, do apoio logístico e da divulgação da iniciativa, a Câmara Municipal fica responsável pela nomeação dos elementos do júri, o qual avalia as duas apresentações de participação obrigatória.

A primeira, o Desfile na Avenida, designada Apresentação em Desfile, atribui o “Prémio Desfile”, enquanto a segunda, a Apresentação em Concurso, é uma “exibição detalhada da coreografia”, na qual as marchas são avaliadas “por categorias cujo somatório dará origem às classificações gerais”.

Fica estabelecido que as marchas não podem ser apresentadas publicamente antes destas duas apresentações e as entidades participantes que não cumprirem esta disposição têm de devolver à Câmara Municipal “a totalidade da comparticipação financeira, já recebida, procedendo-se à sua eliminação” e conferindo-se à autarquia “o direito de não considerar a sua participação na edição imediatamente seguinte”.

Na Apresentação em Desfile, o tempo máximo de atuação de cada marcha passa de cinco para dez minutos e cada participante passa a ter de tocar na íntegra também a Grande Marcha de Setúbal da edição em causa, além da sua própria marcha original.

Na Apresentação a Concurso, a principal alteração reside no facto de as marchas deixarem de entrar e sair a cantar a Grande Marcha de Setúbal. Continuam a entrar a cantá-la, mas passam a sair ao som de uma Grande Marcha de Setúbal de uma edição anterior ou de uma marcha antiga da entidade participante.

Passa a estar previsto que cada marcha possa ter “dois suplentes e até dois elementos

que apadrinhem a Marcha”, em vez de uma madrinha e/ou padrinho, e o respetivo staff passa de cinco para um máximo de dez elementos, enquanto o Cavalinho deixa de ser exclusivo e passa a poder participar em mais que uma marcha, devendo, no entanto, garantir “que não interfere na organização do concurso”.

Após estipular que “o figurino de cada marcha tem de ser original”, o projeto de alteração ao regulamento impõe que “todos os elementos que compõe a marcha têm de usar os figurinos”, exceto os do staff – ensaiadores e dos aguadeiros –, os quais devem “usar um traje diferenciador dos restantes elementos da marcha, mas igual entre si”.

Quanto ao júri, o regulamento passa a explicitar os subcritérios que os seus membros têm de ter em consideração quando se pronunciam sobre cada um dos critérios de avaliação – Apreciação geral, Cenografia, Coreografia, Figurino, Letra e Música.

É acrescentado um artigo sobre a “auscultação e retificação da pontuação”, segundo o qual as entidades participantes que pretendam pronunciar-se relativamente às pontuações têm de o fazer “até às 17h30 do primeiro dia útil a contar do anúncio das pontuações preambulares do respetivo concurso”, através de comunicação “realizada oficialmente por escrito pela direção” da entidade e “devidamente fundamentada”.

No caso de se verificar a “necessidade de auscultação e/ou retificação das pontuações preambulares, o júri volta a reunir para análise e ponderação, até ao terceiro dia útil ao anúncio”, e, se a reclamação for validada, a “pontuação definitiva e sanções aplicadas” serão anunciadas no site da Câmara Municipal “antes da entrega de prémios”.

É acrescentado um novo artigo que atribui às entidades participantes a responsabilidade pela “obtenção e eventual pagamento dos encargos com direitos de autor, direitos conexos e declarações de utilização”, devendo os respetivos documentos serem facultados à autarquia até dez dias úteis antes da realização do evento.

Passa a ser obrigatória a presença das entidades participantes a concurso na reunião para análise e avaliação da última edição, a qual passa a ter de ser realizada até ao “último dia útil do mês de setembro”.

A proposta de alteração ao regulamento, que refere o “intuito de melhorar a qualidade das Marchas Populares de Setúbal, bem como garantir a clareza na redação”, foi apresentada depois de um processo participativo iniciado em outubro, após a reunião de balanço da edição de 2022 das Marchas, tendo as entidades participantes sido convidadas a fornecer contributos a integrar no texto final.

A autarquia promoveu, depois, em 6 de fevereiro de 2023, uma reunião presencial com os representantes das coletividades participantes na edição do ano anterior e com personalidades ligadas às Marchas Populares, incluindo ensaiadores, júris, coreógrafos, músicos e letristas, definindo-se, então, um período para acolher mais contributos.

O objetivo principal era “obter valiosas contribuições e insights desses especialistas, com vista a enriquecer o conteúdo do regulamento e otimizar a condução deste evento tão importante”, refere o texto da proposta.

“Acredita-se que a troca de conhecimentos e experiências com os convidados envolvidos foi fundamental para elevar o nível de excelência das Marchas Populares”, afirma a proposta. “As suas contribuições foram levadas em consideração na elaboração do atual projeto de alteração ao Regulamento, a fim de garantir a equidade, transparência e a valorização das tradições culturais que as Marchas Populares representam.”

Para efeitos de consulta pública, a proposta de alteração ao regulamento vai ser publicada no jornal de deliberações e no sítio do município Internet, podendo os interessados participarem no procedimento através do envio de contributos e sugestões para o e-mail dicul@mun-setubal.pt.

Volvido o período de 30 dias, “o documento será submetido, com as sugestões incorporadas, a reunião de câmara para aprovação final, sendo posteriormente submetido à aprovação da Assembleia Municipal”.