A Associação Direito ao Descanso em Setúbal critica “a lentidão da criação de um novo regulamento para o ruído que permita que os setubalenses possam descansar”, devido à atividade de estabelecimentos noturnos desregulados, considerando que “a situação atual é insuportável para os moradores que estão desesperados com as atuais condições e com medo do que se antevê. Será mais um verão de violação clara do nosso direito ao repouso”.
“Em virtude do alargamento e desregulamento das zonas de diversão noturna, que se misturam com zonas de habitação, a saúde e qualidade de vida dos habitantes de Setúbal tem sido largamente deteriorada, contribuindo para a desertificação e gentrificação das zonas antigas de Setúbal”, refere a associação em comunicado.
“Os setubalenses vão passar mais um verão sem conseguir dormir devido à atividade de estabelecimentos noturnos desregulados. O regulamento do ruído atualmente em vigor em Setúbal é ineficaz e inútil em relação ao ruído produzido por discotecas e bares, e a fiscalização da parte das autoridades camarárias encarregadas de controlar as atividades ruidosas permanentes são praticamente inexistentes”, refere ainda o comunicado.
Segundo a associação “regras há muito adotadas por outros concelhos como Lisboa, Portimão e Albufeira, que exigem a utilização de limitadores de som e trabalharem com as portas e janelas fechadas, não são aplicadas em Setúbal, tornando a vida dos moradores destas zonas um inferno. Fazendo com que os moradores sejam expulsos das zonas históricas mais uma vez., fazendo com que a atividade hoteleira e turística local sofra também, e dissuadindo novos investidores estrangeiros de irem viver e crescer em Setúbal”.
A Câmara Municipal de Setúbal “comprometeu-se a aprovar um novo regulamento para que enfim a lei do ruído seja aplicada, mas tarda a implementar novas regras”, sublinhando que “tendo prometido que o novo regulamento poderia entrar em vigor antes do verão, é certo agora que pela lentidão do processo só teremos tudo aprovado no inverno, se tivermos”, lamenta a associação
A Associação Direito ao Descanso em Setúbal lembra que conseguiu, graças à determinação dos seus associados e à primeira intervenção na reunião de Câmara de 8 de novembro 2023, que “a edilidade desse início à elaboração de um novo regulamento municipal do ruído, que contempla várias propostas desta associação, sustentadas em documentos extraídos da lei do ruído e dos regulamentos municipais já existentes em outras cidades”.
“Estamos profundamente decepcionados pelo atraso de vários meses deste processo, cuja conclusão foi inicialmente anunciada pela vice-presidente Carla Guerreiro para junho de 2024, altura em que seria feita a votação final em Assembleia Municipal”, adianta o comunicado, revelando que “apesar do executivo não se pronunciar nem se comprometer com datas, fomos informados depois de bastante insistência, que a partir de 17 de abril, altura em que a edilidade deu início ao procedimento de alteração do regulamento do ruído, várias etapas deverão ter lugar conforme previsto na lei até à sua publicação e entrada em vigor”, designadamente: 20 dias úteis para recolha de propostas dos interessados – em curso até 27 de maio; elaboração do projeto de regulamento tendo em conta as propostas dos interessados e apresentação em reunião de câmara, provavelmente no mês de junho; consulta pública de 30 dias úteis; elaboração da versão final do projeto de regulamento, com eventual integração das sugestões recebidas no texto final; deliberação e aprovação em reunião de câmara; submissão final em Assembleia de Câmara.
“Se aplicarmos ao novo projeto o mesmo ritmo de trabalhos da recente proposta de elaboração de regulamento do Conselho Municipal do Ambiente, atualmente em curso, e para o qual foram necessários 5 meses entre o início do procedimento e o fim da consulta pública, poderíamos imaginar uma consulta pública terminada em meados de setembro, à qual será necessário acrescentar pelo menos 2 a 3 meses para as etapas seguintes”, alerta a associação.
“É muito revoltante que depois de anos de sofrimento sem reação da câmara às nossas queixas, tenhamos de afrontar um novo verão sem que se possa sonhar em dormir nas zonas mais afetadas pelas atividades noturnas de bares e discotecas, conforme é o nosso direito inscrito na lei de 17 de janeiro de 2007 e na constituição portuguesa de 1975”, frisa o comunicado.
“Apesar de já existir um regulamento para que a lei seja aplicada, como o afirmou o presidente da câmara dia 8 de maio, sabemos de experiência que o regulamento atualmente em vigor nunca foi aplicado, por falta dum quadro regulamentar eficiente do licenciamento e das condições de exercício da atividade noturna, e por falta de fiscalização da parte dos serviços da câmara, que como indicado no artigo 35 do presente regulamento, são responsáveis pela aplicação do mesmo quando se trata de atividades noturnas permanentes (o papel da PSP estando limitado à fiscalização das atividades temporárias e dos veículos a motor sistemas de alarme e ruído de vizinhança)”, conclui.
Câmara de Setúbal esclarace que está a trabalhar para resolver a situação
A Câmara Municipal de Setúbal esclarece que “tem trabalhado com esta entidade na definição de novas soluções, entende ser necessário clarificar alguns aspetos”.
Estamos perante uma tomada de posição que faz “tábua rasa” da existência de um regulamento geral de ruído em vigor no concelho de Setúbal desde 2017 e do trabalho entretanto realizado para o rever.
A Câmara Municipal manifesta “toda a sua compreensão com os incómodos causados pelo excesso de ruído, não podendo, contudo, deixar de evidenciar que o processo de revisão de um regulamento com as caraterísticas do documento em causa implica um trabalho técnico de preparação e ponderação que deve ser cuidado e obedece a procedimentos legais cujo cumprimento, bem como o cumprimento dos prazos legais previstos, é, naturalmente, obrigatório”.
A Câmara Municipal de Setúbal sempre reconheceu que “a proteção contra o ruído excessivo deve ser tratada como uma questão de interesse público no âmbito de políticas públicas ambientais específicas que salvaguardem a saúde e o bem-estar das populações”.
É relevante recordar que, em complemento ao Regulamento Geral do Ruído (em vigor desde 2007), a Câmara Municipal de Setúbal concebeu o Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (em vigor desde 2017) e, mais recentemente, em 2022, promoveu a constituição de uma comissão interna multidisciplinar (Comissão de Acompanhamento da Poluição Sonora – CAPS) para seguimento e deliberação em processos relacionados com reclamações sobre ruído ambiental, daí resultando, com sucesso, a resolução de inúmeros litígios.
“Consciente da evolução da realidade social do concelho, nomeadamente através da participação cidadã, a autarquia tomou a iniciativa de promover a revisão e atualização do regulamento em vigor. Todos são convidados a participar neste processo de melhoria. Sobre as expectativas individuais, convém lembrar o propósito de qualquer regulamento: enquanto norma geral e abstrata, um regulamento não decide um caso ou situação concreta, mas deve ter em atenção toda a realidade do concelho e compatibilizar a garantia dos direitos dos munícipes e o direito à atividade dos agentes económicos”, adianta.
“Até novo normativo ser aprovado vigoram os normativos existentes e, portanto, se a própria lei geral do ruído vigora no país desde 2007 sem qualquer alteração é de confiar que o regulamento municipal, mais recente e detalhado que essa Lei, preveja os mecanismos de eficácia suficientes para resposta às expectativas comuns dos cidadãos”, refere ainda a nota de esclarecimento.
A Câmara Municipal de Setúbal, ainda que “lamente a forma utilizada pela Associação Direito ao Descanso para expressar publicamente a sua posição sobre este assunto, continuará, como não podia deixar de ser, a trabalhar com todos para encontrar sempre as melhores soluções para a cidade e para o concelho”.

