As entidades CCDR LVT, APA e Câmara Municipal de Setúbal decidiram, de forma concertada, solicitar ao Ministério Público uma suspensão temporária da atividade da empresa Composet – Compostagem e Gestão de Resíduos, em Poçoilos, Setúbal. A decisão foi tomada hoje, 17 de junho, após uma reunião realizada na sede da na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa.
Esta atuação conjunta tem como foco essencial “a defesa dos interesses dos cidadãos, nomeadamente no que respeita à proteção da saúde pública, da qualidade ambiental e da legalidade urbanística”, refere o comunicado da CCDR LVT.
Esta posição surge após “a análise de diversos elementos recolhidos no âmbito de ações de fiscalização realizadas pelas entidades signatárias, com o apoio da GNR e da IGAMAOT, que revelaram indícios de atividade irregular e de potenciais impactes ambientais, urbanísticos e de saúde pública”. Entre os principais factos observados encontram-se “o movimentação e possível tratamento de resíduos sem qualquer título habilitante conhecido”; “armazenamento de resíduos em condições suscetíveis de originar contaminação do solo e das águas”; “utilização indevida de águas para reutilização (ApR), sem título válido; “ausência total de licenciamento no âmbito da gestão de resíduos e de compatibilidade urbanística para a atividade observada”.
“Face ao grau de incerteza legal e técnica relativamente ao tipo de atividade em causa, e perante o risco evidente de agravamento dos danos ao interesse público, as entidades entendem que estão reunidos os pressupostos para que o Ministério Público, no âmbito do inquérito criminal em curso, avalie a adoção de medida judicial de suspensão temporária da atividade da empresa”, adianta o comunicado.
As entidades subscritoras reafirmam “o seu total compromisso com a defesa do interesse público e da legalidade, atuando de forma articulada e rigorosa, e manifestam inteira disponibilidade para colaborar com o Ministério Público, prestando todo o apoio técnico e documental necessário à instrução do processo”.
De salientar que “as entidades competentes poderão, caso se reúnam os respetivos pressupostos legais, adotar medidas administrativas próprias, incluindo medidas cautelares, no quadro das suas atribuições específicas”.

