Setúbal

Câmara de Setúbal vai gerir área pública da zona ribeirinha

A Câmara Municipal de Setúbal vai gerir toda a zona ribeirinha entre o Parque Urbano de Albarquel e as Fontainhas, excluindo as três áreas das docas dos Pescadores, do Clube Naval Setubalense e das Fontainhas, em resultado de uma adenda ao protocolo celebrado, a 2 de fevereiro, entre a autarquia sadina e a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, nos Paços do Concelho.

Este acordo vai permitir a requalificação da frente ribeirinha e aprofundamento da relação entre a cidade e o porto, que o município de Setúbal tem vindo a desenvolver parcerias com a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) em vários domínios.

Recorde-se que em 2018, Câmara Municipal de Setúbal e APSS celebraram um protocolo para a gestão partilhada da área compreendida entre a Avenida José Mourinho e a Rua dos Trabalhadores do Mar, com o objetivo de promover a melhoria dos serviços de limpeza, da recolha de resíduos e de manutenção de espaços verdes.

O município propôs uma adenda ao protocolo celebrado em dezembro de 2018 o alargamento à área nascente, com 100.944 metros quadrados, compreendida entre a Avenida José Mourinho, na interseção com a Rua do Clube Naval, e a Avenida Baía de Setúbal, até ao topo montante da Doca das Fontainhas.

A adenda ao protocolo entre as duas entidades formaliza, igualmente, a atribuição da área a poente, com 42.180 metros quadrados, entre o Parque Urbano de Albarquel e a Praia da Saúde.

O documento define os pressupostos da gestão integrada do espaço urbano e das atividades de recreio, lazer e desportivas numa zona de jurisdição da APSS, na frente ribeirinha da cidade de Setúbal.

No âmbito deste protocolo, a APSS atribui ao município os serviços da higiene urbana, da manutenção de espaços verdes, dos equipamentos e edificados e do licenciamento e fiscalização na área sob gestão partilhada.

As duas entidades comprometem-se ainda a desenvolver estudos que visam a criação de condições melhoradas de trabalho para a comunidade e para as atividades turísticas e recreativas, designadamente no apoio a nautas, clientes das empresas marítimo-turísticas e utentes da travessia fluvial.

O protocolo vigora durante dez anos, com efeitos desde 1 de janeiro de 2023, sendo renovável automaticamente por iguais períodos

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