A Câmara de Setúbal aprovou a criação da polícia municipal, em reunião pública de 23 de janeiro, com os votos favoráveis do movimento independente “Setúbal de Volta, PS e do Chega, tendo vereador da CDU votado contra, para garantir uma capacidade operacional permanente na proteção de pessoas, bens e património no concelho.
O vereador das Finanças, Proteção Civil e Bombeiros do município sadino, Paulo Maia considera que a criação da polícia municipal é “uma decisão estratégia de governação local que está plenamente integrada” na Constituição República Portuguesa, que determina que as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, no respeito pelas competências das forças de segurança do Estado e na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que estabelece o regime jurídico das polícias municipais e define a sua natureza, atribuições e competências, enquanto serviços municipais de polícia administrativa, dotados de funções de proximidade e cooperação institucional, “alinhada com a responsabilidade do município na proteção das suas comunidades”.
“Houve uma revisão constitucional realizada em 1997 que propôs que as policias municipais estivessem previstas como instrumento de cooperação na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidade locais”, disse o autarca, explicando que “estamos a falar de um serviço de polícia administrativa, dependente do presidente da câmara, com atuação circunscrita à fiscalização municipal, à execução de medidas administrativas, à regulação do trânsito, à proteção do espaço público e ao policiamento de proximidade”.
Paulo Maia sublinhou que “não se trata de substituir ou concorrer com a PSP, GNR ou Polícia Marítima, mas de uma força complementar, libertando as forças de segurança nacionais para as suas funções principais, reforçando a eficácia da ação municipal no terreno como a execução dos regulamentos municipais, a execução coerciva das decisões administrativas, regulação, fiscalização e controlo do trânsito e estacionamento nas vias públicas, proteção do património municipal, policiamento de proximidade e de presença dissuasora no espaço público, cooperação e partilha institucional nos termos da lei”.
Paulo Maia esclareceu que a criação do corpo desta polícia municipal permite “reduzir a pressão sobre a PSP, GNR e outras forças de segurança em matéria de natureza administrativa, melhorar a resposta a fenómenos de incivilidade de desordem urbana, aumentar a presença regular no território e reforçar mecanismos de prevenção institucional”, garantindo que a proposta tem “uma sustentabilidade económica e financeira, com um estudo devidamente enquadrado e que se apresenta uma viabilidade estrutural no seu modelo”.
“Deve ser encarada como instrumento de complementaridade, proximidade, racionalização da ação pública municipal, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro, organizado e previsível” afirma Paulo Maia, lembrando que esta proposta é ainda o início do processo que terá de ser ainda alvo da elaboração dos regulamentos dentro do quadro legal, a definição da estrutura orgânica e a articulação com as entidades competentes da administração central” e de uma consulta pública, voltando a reunião pública e seguir para a assembleia municipal.
A presidente Dores Meira considera ser “uma decisão muito boa para o município”, assegurando que o processo de videovigilância também “está em andamento, com a consulta a empresas para a monitorização e instalação”.
Os vereadores do PS votaram favoravelmente a proposta de criação da Polícia Municipal, porque “esta medida será complementada com a implementação de videovigilância”, mas “não poderá servir de desculpa para o desinvestimento na Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, pois a proteção civil deve também ser uma prioridade”. Os vereadores do PS destacaram ainda que, “neste sentido, deveria ser analisada a possibilidade da passagem da Companhia a Batalhão, uma transição importante dadas as características e necessidades de intervenção do nosso território, que poderia também significar um aumento das receitas”. A presidente assegurou que a “câmara nunca vai abandonar os bombeiros”.
Já Nuno Costa, da CDU manifestou preocupação pelo impacto financeiro porque o corpo policial “vai custar aos cofres do município mais de um milhão de euros por ano”, defendendo o reforço do policiamento de proximidade por parte da PSP e da GNR.
António Cachaço, do Chega, aprovou a proposta por considerar que “a segurança é uma prioridade e a polícia municipal é um instrumento legítimo e necessário para garantir o respeito pelos regulamentos municipais, reforçar a ordem do espaço público, apoiar o comércio local, proteger os munícipes e aumentar a perceção de segurança nos bairros”, concordando também com o avançar com a videovigilância.
Às polícias municipais compete, entre outras funções, a fiscalização do cumprimento de leis, regulamentos, posturas e demais normas municipais concretamente nos domínios do ambiente, urbanismo, obras particulares, ocupação do espaço público, publicidade, comércio e serviços, saúde e bem-estar animal.
A vigilância e proteção de espaços públicos e equipamentos municipais, com especial incidência em zonas sensíveis, como áreas envolventes de estabelecimentos de ensino, transportes urbanos locais e no âmbito do policiamento de proximidade e comunitário, e a regulação, fiscalização e ordenamento do trânsito rodoviário e pedonal, em articulação com as entidades competentes, são outras funções das polícias municipais.
A dimensão territorial, a diversidade urbana e social e a centralidade regional do concelho de Setúbal motivam “insuficiências na capacidade de resposta municipal em matérias diretamente relacionadas com a fiscalização administrativa, a prevenção de comportamentos de risco e a promoção da tranquilidade pública”, refere a deliberação camarária.
Estas limitações “assumem particular relevância num contexto de reforço do processo de descentralização de competências para as autarquias locais”, o qual implica um “acréscimo efetivo das responsabilidades municipais e exige o correspondente ajustamento dos meios humanos e operacionais ao dispor do município”.
Os serviços de fiscalização municipal encontram-se condicionados pela escassez de recursos humanos, o que “dificulta uma atuação regular, sistemática e preventiva” na resposta à “multiplicidade e heterogeneidade das solicitações a que são chamados a responder” em todo o território do concelho.
A deliberação camarária aponta, igualmente, que “as próprias forças de segurança” do Estado indicam que “a limitação de efetivos disponíveis compromete o exercício pleno de funções essenciais, designadamente ao nível da prevenção, da pedagogia cívica e do combate às infrações de reduzida gravidade”.
A realização de atos de vandalismo, a degradação do mobiliário urbano, a deposição indevida de resíduos e comportamentos de incivilidade são exemplos de situações que “afetam diretamente a qualidade do espaço público e o sentimento de segurança da população”.

