A Comissão Europeia apresentou uma atualização do Código Europeu contra o Cancro por ocasião do Dia Mundial contra o Cancro, que se assinalou a 4 de fevereiro.
A versão revista define formas práticas de ajudar a prevenir a doença, representando quatro anos de trabalho de mais de 60 peritos europeus em saúde pública. As orientações nele consagradas baseiam-se em dados científicos e estão adaptadas à população e aos sistemas de saúde da União Europeia (UE).
O cancro é um desafio importante em matéria de saúde pública, estimando-se que, em 2024, tenham ocorrido 2,7 milhões de novos casos e 1,3 mil milhões de mortes relacionadas com a doença. Além do impacto emocional nas vidas de milhões de doentes oncológicos e dos seus entes queridos, tem consequências económicas consideráveis que se estima representarem 100 mil milhões de euros por ano na Europa.
O Dia Mundial contra o Cancro de 2026 marca igualmente o 5.º aniversário do Plano Europeu de Luta contra o Cancro, que teve efeitos positivos assinaláveis em toda a Europa. Foram investidos mais de 2,7 mil milhões de euros em ações destinadas a melhorar a prevenção, a deteção precoce, o tratamento e os cuidados na Europa, bem como a melhorar a qualidade de vida dos doentes oncológicos.
A Comissão trabalha agora com quase 630 organizações no âmbito do Plano de Luta contra o Cancro. Juntamente com a Missão da UE contra o Cancro, este plano também ajuda a aprofundar a nossa compreensão – e a reforçar a investigação científica – sobre o que impulsiona o cancro, sejam eles processos biológicos, fatores de risco ou determinantes da saúde.
Foi igualmente publicada uma declaração conjunta dos comissários Olivér Várhelyi e Maria Luís Albuquerque sobre o direito ao esquecimento e a forma como o referido plano europeu juntou organizações de luta contra o cancro, a comunidade médica e o setor dos seguros num diálogo sobre um código de conduta relativo ao acesso equitativo dos doentes oncológicos aos serviços financeiros.
Em 2023, a nova Diretiva Crédito aos Consumidores marcou a primeira integração do direito a ser esquecido na legislação da UE, proibindo a utilização do historial oncológico de uma pessoa em apólices de seguro relacionadas com contratos de crédito aos consumidores após um período máximo, calculado a partir do final do tratamento
médico. Os Estados-Membros começarão a aplicar esta disposição a partir de 20 de novembro de 2026.
O Europe Direct Área Metropolitana de Lisboa (europedirect.aml@adrepes.pt), sedeado na Quinta do Anjo e acolhido pela ADREPES, pretende envolver os cidadãos no debate sobre o futuro da UE.

