Supremo Tribunal de Justiça nega posse privada do Parque de Merendas da Comenda

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, através de acórdão, que “a Seven Properties não tem direito de propriedade do terreno do Parque de Merendas da Comenda”, na Arrábida. A notícia é avançada pelo Bloco de Esquerda, através do seu site “Esquerda Net” e surge na sequência de um recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular que pretendiam a restituição provisória da posse do terreno do Parque de Merendas da Comenda.

Retirada das vedações em janeiro deste ano pelo município de Setúbal


Os autores da ação popular querem avançar agora com uma “ação definitiva que confirme a propriedade pública e que o fundo imobiliário indemnize a população de Setúbal pelo ano e meio de ‘usurpação’ do terreno”, adianta o “Esquerda Net”.


Recorde-se que o terreno do parque de merendas foi vedado ao público em setembro de 2021 pela Seven Properties, o fundo imobiliário ligado à família Mirpuri que dois anos antes comprou a Herdade da Comenda à família de Xavier de Lima, por 16 milhões de euros, e reivindicava a posse daquele espaço ribeirinho.


De referir que a primeira instância e a Relação tinham indeferido a providência cautelar.


A Câmara Municipal de Setúbal retirou as vedações e portões, em janeiro deste ano, após decisão das entidades competentes pelo Parque Natural da Arrábida, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente considerou a área do domínio público hídrico.


Os juízes do Supremo voltaram a julgar a ação improcedente, e decidiram que a Seven Properties “não é proprietária dos terrenos em causa, dado que uma ação a reclamar esse direito, interposta por Xavier de Lima contra o município de Setúbal, acabou na desistência do empresário, entretanto falecido”. “Essa desistência”, refere o Supremo, “forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer”.


Os juízes Fernando Jorge Dias (relator), Jorge Arcanjo e Isaías Pádua, acrescentam que essa desistência só por si não reconhece automaticamente que a propriedade pertence à autarquia, pois “para tanto seria necessário que os réus tivessem deduzido reconvenção e esta fosse julgada procedente”, razão pela qual nega provimento ao recurso.


O Supremo abre caminho a que possa ser interposta outra ação judicial pela autarquia ou em sua representação pelos autores desta ação popular no sentido de ver reconhecida a inscrição daqueles terrenos no Domínio Público Marítimo ou na posse do município ou da freguesia.


Em declarações ao Esquerda.net, Jaime Pinho, um dos autores da ação popular congratulou-se com o reconhecimento de que “a Seven Properties não é proprietária dos terrenos do Parque de Merendas da Comenda”.


Jaime Pinho afirma que este grupo de cidadãos está disposto a “avançar para uma ação definitiva em tribunal para que seja reconhecido definitivamente essa situação”.


“Pediremos em tribunal que a Seven Properties seja condenada e obrigada a indemnizar a população de Setúbal pela usurpação desses terrenos do Parque de Merendas da Comenda durante um ano e meio”, acrescentou Jaime Pinho.