
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, através de acórdão, que “a Seven Properties não tem direito de propriedade do terreno do Parque de Merendas da Comenda”, na Arrábida. A notícia é avançada pelo Bloco de Esquerda, através do seu site “Esquerda Net” e surge na sequência de um recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular que pretendiam a restituição provisória da posse do terreno do Parque de Merendas da Comenda.

Os autores da ação popular querem avançar agora com uma “ação definitiva que confirme a propriedade pública e que o fundo imobiliário indemnize a população de Setúbal pelo ano e meio de ‘usurpação’ do terreno”, adianta o “Esquerda Net”.
Recorde-se que o terreno do parque de merendas foi vedado ao público em setembro de 2021 pela Seven Properties, o fundo imobiliário ligado à família Mirpuri que dois anos antes comprou a Herdade da Comenda à família de Xavier de Lima, por 16 milhões de euros, e reivindicava a posse daquele espaço ribeirinho.
De referir que a primeira instância e a Relação tinham indeferido a providência cautelar.
A Câmara Municipal de Setúbal retirou as vedações e portões, em janeiro deste ano, após decisão das entidades competentes pelo Parque Natural da Arrábida, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente considerou a área do domínio público hídrico.
Os juízes do Supremo voltaram a julgar a ação improcedente, e decidiram que a Seven Properties “não é proprietária dos terrenos em causa, dado que uma ação a reclamar esse direito, interposta por Xavier de Lima contra o município de Setúbal, acabou na desistência do empresário, entretanto falecido”. “Essa desistência”, refere o Supremo, “forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer”.
Os juízes Fernando Jorge Dias (relator), Jorge Arcanjo e Isaías Pádua, acrescentam que essa desistência só por si não reconhece automaticamente que a propriedade pertence à autarquia, pois “para tanto seria necessário que os réus tivessem deduzido reconvenção e esta fosse julgada procedente”, razão pela qual nega provimento ao recurso.
O Supremo abre caminho a que possa ser interposta outra ação judicial pela autarquia ou em sua representação pelos autores desta ação popular no sentido de ver reconhecida a inscrição daqueles terrenos no Domínio Público Marítimo ou na posse do município ou da freguesia.
Em declarações ao Esquerda.net, Jaime Pinho, um dos autores da ação popular congratulou-se com o reconhecimento de que “a Seven Properties não é proprietária dos terrenos do Parque de Merendas da Comenda”.
Jaime Pinho afirma que este grupo de cidadãos está disposto a “avançar para uma ação definitiva em tribunal para que seja reconhecido definitivamente essa situação”.
“Pediremos em tribunal que a Seven Properties seja condenada e obrigada a indemnizar a população de Setúbal pela usurpação desses terrenos do Parque de Merendas da Comenda durante um ano e meio”, acrescentou Jaime Pinho.