A Câmara Municipal de Setúbal anunciou que vai impugnar as sanções aplicadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada. Em causa está a receção de refugiados ucranianos em Setúbal.
Tal decisão, deve-se segundo o município sadino porque “uma vez que a Lei de Execução do RGPD prevê que as entidades públicas ou privadas, quando se considera haver apenas comportamento negligente ou faltas organizativas de serviço, sejam previamente avisadas e estabelecido um prazo para regularizarem a situação, sendo que só é aberto processo sancionatório e, eventualmente, aplicação de multas, caso não se proceda à respetiva regularização”.
“Não pode, porém, esta autarquia aceitar uma punição desproporcional e em desrespeito pela lei”, sublinha o comunciado.
“A Câmara Municipal de Setúbal sempre prestou o melhor acolhimento a todos os refugiados, nomeadamente do Leste da Europa, e, desde o início da guerra da Ucrânia, continuou a prestar serviço de acolhimento de acordo com as melhores práticas legais em vigor, tal como outras autarquias fizeram, recorrendo à colaboração de pessoas e associações de emigrantes de países de leste, sem que essas autarquias tivessem sido alvo de ataques como os que têm sido dirigidos à edilidade setubalense”, conclui.
Recorde-se que a CNPD aplicou uma coima ao município sadino de 170 mil eurose duas repreensões ao município, devido a “violações no tratamento de dados” de refugiados ucranianos.
De salientar que “é a primeira vez que a CNPD aplica uma coima por a organização (Câmara Municipal de Setúbal), não ter designado um encarregado de proteção de dados (EPD), em conformidade com o n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)”, revela a CNPD, a 16 de novembro, na página oficial na internet.
A CNP salienta que na coima única de 170 mil euros se inclui a “violação do princípio da integridade e confidencialidade dos dados e a violação da obrigação de designar um EPD”.
A deliberação da CNPD inclui ainda duas repreensões ao município sadino, devido à “violação do dever de facultar informações ao titular aquando da recolha de dados e à violação do princípio da limitação da conservação dos dados”.