Setúbal

Câmara aprova sanções de meio milhão de euros contra concessionária de estacionamento

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a aplicação de um conjunto de sanções contratuais no valor de meio milhão de euros à empresa Datarede por incumprimentos na gestão da concessão do estacionamento tarifado.

A concessionária apresentou uma pronúncia em que contesta a intenção, aprovada em reunião pública de câmara de 27 de março, da aplicação de sanções por incumprimento de diversas obrigações contratuais, mas a autarquia entende que a Datarede não tem razão nos argumentos invocados e vai avançar com o sancionamento.

No que respeita às bolsas de estacionamento exclusivas a residentes criadas, que a concessionária recusa assumir a fiscalização, a câmara aprovou a “intenção de decisão de uma sanção contratual no valor de dois mil euros por cada mês completo de incumprimento da obrigação de fiscalização, até que o incumprimento cesse”.

A autarquia acusa ainda a empresa de “retenção indevida de pagamentos devidos ao município, no valor, à data de 28 de fevereiro de 2024, de 486 mil e 973,17 euros”, sobre a qual a Datarede alega não conseguir “determinar os pressupostos subjacentes ao apuramento do valor”.

A concessionária reconhece que “existem efetivamente retenções de valores” que lhe são devidos, manifestando-se disponível para “em acordo com o município de Setúbal, encontrar uma plataforma de entendimento sobre este aspeto”.

Segundo a autarquia, o valor de 486 mil e 973,17 euros “resulta da simples diferença entre o valor que deveria ter sido entregue, correspondente a 50,02 por cento da receita total arrecadada pela concessionária”.

O município “não rejeita liminarmente que a concessionária tenha, porventura, direito a alguma compensação decorrente da ocorrência de vicissitudes quotidianas na execução e gestão do contrato”, mas acrescenta que “o que está em causa é, precisamente, a retenção ilícita de verbas antes de qualquer diálogo ou proposta de entendimento”.

A autarquia afirma que o contrato,celebrado há três anos, “é claro no sentido de a parte da receita obtida pela concessionária dever ser entregue, na totalidade, até ao dia 10 do mês seguinte ao da obtenção”, sendo depois propostas pela concessionária, em sede de cada relatório trimestral, as compensações a que entendesse esta ter direito. “O que a concessionária fez, e continua a fazer, é reter primeiro e manifestar a intenção de negociar depois, o que viola o disposto na cláusula 11.ª, n.º 2 do contrato de concessão”, acusa o município.

Deste modo, a autarquia aprova a aplicação de uma sanção contratual de “1 por cento por dia, calculado sobre o valor indevidamente retido em cada mês”.

Respeitante à obrigação de fornecer ao município, de forma completa, desagregada e em tempo real, informações contratualmente definidas e “indispensáveis para monitorizar a execução e o cumprimento do contrato de concessão”, a Datarede reconhece o atraso e informa, “como faz desde há mais de 30 meses”, que está “a envidar os melhores esforços para dar cumprimento ao solicitado”.

Alega ainda que a aplicação da sanção violaria o princípio da proporcionalidade, que a notificação não fornece elementos para a determinação do quantum da sanção e que a sanção não está contratualmente prevista.

“Também quanto a esta alegação não tem a concessionária razão”, uma vez que a notificação refere que “tendo já decorrido cerca de 34 meses de execução do contrato, e considerando que este incumprimento do contrato inviabiliza a monitorização económica e financeira da concessão por parte do município, o incumprimento reveste uma elevada gravidade”.

Deste modo, confirma-se a aplicação de uma sanção contratual, com o valor correspondente a “cinco mil euros por cada mês completo de incumprimento da obrigação, e até que o incumprimento cesse”.

A Câmara aponta ainda que a Datarede tem realizado “um exercício exorbitante em matéria de fiscalização”, uma vez que emitiu autos de notícia por eventuais infrações cuja competência de fiscalização não lhe está atribuída.

Neste ponto, a autarquia reconhece que o número de autos de notícia é inferior ao inicialmente identificado na deliberação camarária de 27 de março, embora tal resulte da “forma desorganizada e confusa” como a informação foi prestada ao município.

“Sem prejuízo da manifesta gravidade de a concessionária se arrogar o direito de exercer competências que a lei não lhe atribui”, este fator releva na determinação do montante da sanção que será de quatro mil euros, valor inferior ao inicialmente indicado.

A autarquia reitera, igualmente, a instrução à concessionária, nos termos previstos na legislação em vigor, de “exercer os poderes de fiscalização do estacionamento na via pública apenas nas áreas concessionadas”.

No que respeita à aplicação de custos administrativos na emissão dos avisos e por alteração de matrículas, sem que tenha sido autorizada a fazer essa cobrança, a concessionária alega, “como aliás já o tinha feito anteriormente, que não existe norma legal, regulamentar ou contratual que prejudique o seu direito a ser ressarcida de todos os custos que comprovadamente tenha com a cobrança dos avisos de liquidação”.

Este não é o entendimento da Câmara Municipal de Setúbal, que confirma a aplicação de uma sanção contratual de cinco mil euros e reitera a instrução à concessionária de “não proceder à cobrança de quaisquer valores sem prévia aprovação do concedente”.

admin

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