Quercus critica abate de 150 sobreiros em Azeitão

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza critica o “exagero” na aplicação da legislação de Defesa da Floresta contra Incêndios, em Pinhal de Negreiros, Azeitão, concelho de Setúbal, que levou ao abate de 150 sobreiros.

Para evitar mais situações semelhantes, a Quercus apela ao governo para alterar a actual legislação.

“Devido à gravidade da situação reportada, a Quercus alertou as autoridades, nomeadamente o SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR, os serviços do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e o município de Setúbal, para intervenção e esclarecimento da situação”, relata a associação ambientabilista, em comunicado.

Segundo a Quercus, a Câmara Municipal de Setúbal pediu autorização para o abate de 162 sobreiros em dois requerimentos – um para 102 árvores, alegadamente secas após um fogo no ano passado, e outro para 60 sobreiros verdes adultos, estes últimos por “estarem localizados numa faixa de gestão de combustível”,  sustentando-se nas regras da Defesa da Floresta contra Incêndios, regidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, que foi alterado pela última vez já este ano.

“Apesar da regulamentação referir a necessidade de afastamento de quatro metros entre copas das árvores e dos sobreiros queimados rebentarem com facilidade, poderia ter sido evitado este grande abate, o qual revela desajustamento na legislação para a prevenção de incêndios”, refere ainda a Quercus.

Em resposta, o ICNF deu autorização para o abate de 150 sobreiros – algo que a Quercus considera “um excesso de zelo”, uma vez que “poderia ter sido aprovado um número mais reduzido, por tratar-se de uma árvore protegida e classificada como símbolo nacional pela Assembleia da República”.

A Quercus considera este caso como “um dos mais graves” desde que a Autoridade Tributária lançou uma campanha, na sequência dos incêndios do último ano, “que refere incorrectamente ‘Corte árvores à volta da sua casa’, num raio de 50 metros ou de 100 metros dos aglomerados”. Isto, quando a lei não obrigada ao corte de todas as árvores nestas faixas, conclui.